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I SÉRIE — NÚMERO 39

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entre outros aspetos, que o Governo promoveria o alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com

sistema de perfusão contínua de insulina a pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação

médica para esse efeito.

Nesse sentido, Os Verdes têm também apresentado, nesta Assembleia, diversas iniciativas legislativas que

visam uma atuação mais eficaz sobre melhores hábitos alimentares, dos quais resultam benefícios óbvios,

designadamente ao nível da prevenção primária da diabetes.

Para exemplificar, realçamos algumas iniciativas de Os Verdes, como a proposta sobre a publicidade de

alimentos destinados a crianças, ou a promoção de fruta nos bares das escolas e ainda a proposta sobre a

venda de alimentos açucarados, e com excesso de sal, nas máquinas de venda automática.

Para além destas, Os Verdes apresentaram ainda uma proposta sobre a comparticipação de sistemas de

monitorização e tratamento da diabetes, que, recorde-se, foi aprovada por unanimidade.

Ainda assim, Os Verdes consideram que é preciso ir mais longe, concretizando, através de regulamentação,

o alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a

pessoas com diabetes tipo 1, por forma a abranger os maiores de 18 anos, desde que cumpram os requisitos

necessários, tal como, de resto, foi aprovado no Orçamento do Estado para 2020, assim como a introduzir

melhorias nos procedimentos de colocação e disponibilização dos dispositivos, por forma a agilizar e otimizar

os processos.

São estes os objetivos que se pretendem com a iniciativa legislativa que Os Verdes agora apresentam para

discussão e que, a nosso ver, vão ao encontro das pretensões expressas na petição que reclama o alargamento

do acesso gratuito a dispositivos de perfusão contínua de insulina e cujos peticionantes aproveito para saudar,

em nome do Grupo Parlamentar Os Verdes, e muito em particular os peticionantes que hoje aqui estão connosco

a acompanhar os trabalhos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha,

do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os quase

11 000 peticionários com quem, obviamente, partilhamos as preocupações e, por isso, trazemos uma iniciativa

à discussão, agradecendo-lhes a iniciativa que tiveram de trazer a esta Casa este assunto.

Sr.as e Srs. Deputados, sem cura para a diabete, é dever do Estado garantir a estes utentes o acesso a

mecanismos que permitam melhorar a sua qualidade de vida e minimizar os potenciais riscos associados.

O peso destes riscos não pode ser ignorado nem os dados da prevalência da diabetes que, em Portugal,

afeta mais de um milhão de pessoas, a que acrescem mais de dois milhões de pré-diabéticos. Anualmente,

morrem mais de 4000 pessoas devido à diabetes, em Portugal, ocorrem mais de 7000 casos de acidente

vascular cerebral e são efetuadas cerca de 1500 amputações.

Para além destes dados já referidos, importa, Sr.as e Srs. Deputados, termos bem presentes aqueles que são

os problemas associados a um desadequado controlo desta doença, já aqui referidos, como seja a possibilidade

de cegueira, problemas renais, neuropatia, aumento do tempo de cicatrização de lesões, úlceras, entre muitos

outros.

Estas consequências não são só físicas, mas também emocionais, laborais, económicas e sociais, e não as

podemos esquecer.

Sr.as e Srs. Deputados, não podemos esquecer também o que a gestão desta doença obriga no dia a dia das

pessoas, como, por exemplo, o facto de diariamente, e várias vezes por dia, terem de verificar, através de picada

dos dedos, o valor de glicose no sangue. Não é difícil percebermos as implicações que esta gestão quotidiana

tem na vida pessoal e laboral das pessoas, assim como as consequências perante episódios de diabetes mal

controlados.

Por isso, não faz sentido que, na transição para a idade adulta, as pessoas com diabetes tipo 1 deixem de

ser apoiadas pelo Estado no acesso ao dispositivo de perfusão subcutânea de insulina.