O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE FEVEREIRO DE 2021

53

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Não pode terminar, Sr. Deputado, tem de terminar!

O Sr. André Ventura (CH): — Ai, tem de terminar.

Protestos do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, já terminou a sua intervenção?

O Sr. André Ventura (CH): — Não, não terminei,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, se faz favor, continue, porque o tempo continua a contar.

O Sr. André Ventura (CH): — … mas como deve imaginar, não é fácil falar assim.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, ou termina, ou a Mesa tem de lhe tirar a palavra.

Faça o favor de concluir.

O Sr. André Ventura (CH): — Vai-me tirar a palavra a mim?!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vou-lhe tirar a palavra a si, se não cumprir o tempo, como tiraria

a qualquer Deputado.

Faça o favor de concluir.

O Sr. André Ventura (CH): — Eu vou tentar concluir, se me for permitido concluir, porque senão, não vou

concluir.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, está a perder tempo. Faça favor.

O Sr. André Ventura (CH): — Bom, nós precisamos de habitação pública, mas precisamos de habitação

pública para a classe média que foi empobrecida com esta crise. Precisamos de habitação pública para quem

foi empobrecido nos últimos anos e não para que aqueles que andaram a pagar impostos andem, agora, a

sustentar um País em que metade não quer fazer absolutamente nada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Não havendo mais inscrições, passamos à votação, na

especialidade, que foi objeto do requerimento de avocação apresentado pelo Bloco de Esquerda que votámos

anteriormente, da proposta de alteração relativa ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro de

2020, que altera o artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a

abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 8.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho:

(…)

«Artigo 58.º

Publicitação anual

Até ao dia 31 de janeiro de cada ano o IHRU, I. P., publicita no sítio na Internet do Portal da Habitação, a

informação relativa ao 1.º Direito, que deve incluir: