I SÉRIE — NÚMERO 47
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E se é verdade que essas consequências, ou efeitos, no plano social e económico se começaram a sentir
desde a última primavera, também é verdade que ganharam outra dimensão no segundo confinamento.
De qualquer forma, estamos praticamente há um ano confrontados com fortes limitações no que diz respeito
à atividade económica, com efeitos muito negativos e que atinge todos os setores de atividade.
Feitas as contas e seguindo de perto o que nos dizem os dados do Instituto Nacional de Estatística,
constatamos que mais de metade das empresas do nosso País sofreram reduções substanciais ao nível da
faturação; porém, apenas 30% conseguiram aceder às medidas de apoio que o Governo disponibilizou.
São, de facto, números que dão que pensar, mas se olharmos para os números do setor da restauração
percebemos que os números são ainda mais preocupantes.
Na verdade e continuando a seguir os dados do INE, mais de 80% das empresas do setor da restauração
conheceram quebras muito pesadas na faturação, mas só metade conseguiu aceder aos apoios e mais de 70%
já perdeu a esperança de aceder a qualquer apoio, não só pela falta de informação mas também pela natureza
burocrática que normalmente acompanha esses processos.
Ora, na perspetiva de Os Verdes, estes números deveriam levar o Governo a equacionar a forma, mas
também o universo dos destinatários desses apoios.
É verdade que no final do ano passado o Governo anunciou a criação do programa APOIAR RENDAS
procurando dar resposta a um dos maiores problemas com que se confrontam os espaços comerciais durante
o período em que ocorrem as limitações da atividade económica.
Ainda assim, há aspetos nesse programa que, a nosso ver, devem merecer a devida ponderação por parte
do Governo. Falamos, nomeadamente, do acesso dos empresários em nome individual, independentemente do
número de trabalhadores ou até da natureza da respetiva contabilidade e, por isso, Os Verdes também
consideram que é necessário tomar medidas para que os apoios cheguem a quem precisa e cheguem a tempo
de evitar que o encerramento de muitas micro e pequenas empresas assuma uma natureza definitiva.
Entre outras medidas, destacamos, nomeadamente, a necessidade de permitir o acesso a esse programa a
empresários em nome individual com ou sem contabilidade organizada e independentemente de terem ou não
trabalhadores sob a sua responsabilidade ou, ainda, pôr fim à obrigatoriedade no registo do Portal das Finanças
e procurar outras soluções como o cruzamento da informação, conforme a iniciativa legislativa do Bloco de
Esquerda que também está em discussão e que Os Verdes acompanham, como, de resto, acompanhamos
também a proposta que o Governo agendou para hoje.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Um primeiro
problema — talvez o mais grave deste debate — é o facto de ele se realizar só agora, a 25 de fevereiro de 2021,
com milhares e milhares de micro, pequenos e médios empresários em situação de desespero ou mesmo já de
ruína irreversível.
Estas discussões, e sobretudo estas decisões e medidas concretas, deviam ter tido lugar no ano passado,
quando os problemas eram evidentes e podiam ser enfrentados rapidamente, assim tivesse havido vontade
política para aprovar, nessa altura, as propostas do PCP. Mas não, a resposta foi tardia e insuficiente e os
problemas foram-se agravando e avolumando.
Mais uma vez queremos aqui alertar para a inaceitável situação que a imensa maioria destas empresas está
a viver, em que os apoios não chegam ao terreno e em que as linhas de apoio são enredadas numa complicação
burocrática, numa falta de informação e até de financiamento, levando ao seu encerramento antecipado.
O próprio regime de apoios a que se refere a proposta de lei agora em debate, isto é o Programa APOIAR
nas suas várias vertentes, tem um enquadramento legal, nomeadamente a Portaria n.º 271-A/2020 na sua
redação atual, que tem de ser revisto e alterado quanto antes.
A lei em vigor determina que todas as empresas que se encontrassem constituídas a 1 de março de 2020
podem ter acesso aos apoios públicos, não sendo admissíveis discriminações em razão da forma jurídica da
entidade empresarial ou da forma legal adotada para a sua contabilidade.
A lei em vigor determina que mesmo em situação de incumprimento perante a segurança social ou a AT
(Autoridade Tributária) para obrigações contributivas vencidas após março de 2020 é garantido acesso ao
financiamento sob condição de adesão subsequente a plano prestacional.