26 DE FEVEREIRO DE 2021
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Estado mas que não tem as mesmas regras, as mesmas exigências e o mesmo escrutínio que são exigidos ao
serviço público. É o Estado a alimentar a concorrência contra si próprio ou a impedir-se de fazer o que tem de
fazer.
Se reconhecemos o papel fundamental da sociedade civil organizada, não nos reconhecemos num modelo
que a invoca para desresponsabilizar o Estado pela garantia de direitos essenciais, através de serviços públicos
fortes e ágeis, alimentando, assim, respostas que são remetidas para o campo da assistência ou da ajuda social
quando deveriam assumir a natureza de ação pública para o respeito de direitos sociais. Essa orientação,
exaltada pela terceira via, disfarça a ideologia neoliberal atrás de uma retórica de elogio da sociedade civil,…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isso não é verdade!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É verdade, é! E o seu resultado concreto é, invariavelmente, a
fragilização da responsabilidade pública e a criação de padrões de serviços e de padrões laborais duplos, com
o Estado a fazer outsourcing de funções porque paga mais barato e não se obriga a respeitar carreiras
profissionais e padrões salariais da função pública.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — O mesmo se pode dizer de algumas fundações que dependem
totalmente do Estado mas cuja gestão escapa ao controlo público.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Mais ainda, que foram criadas para aplicarem à realização de funções públicas os princípios da gestão
privada.
O resultado, e termino Sr. Presidente, conhecemo-lo bem: enquanto ao Estado era exigido o cumprimento
da lei e o pagamento das atividades canceladas pela pandemia, a Casa da Música e a Fundação de Serralves
escudavam-se no seu estatuto fundacional para se eximirem a essas obrigações, dando o pior e o mais
lamentável exemplo no tratamento dos trabalhadores que são expoentes de precariedade.
Termino: criem-se então regras claras e um regime transparente, apoie-se e reconheça-se essa força social
que são estas organizações, mas repense-se também a utilização destas figuras legais como biombos,
atribuindo ao Estado o que deve ser do Estado e à sociedade civil o que só ela pode fazer.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Creio que podemos passar a palavra, para encerrar este debate, ao Sr.
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Este debate foi, fundamentalmente, a antecâmara da especialidade, que será o tempo em que
aprofundaremos aquilo que ainda, porventura, afaste as forças políticas representadas nesta Câmara, mas o
consenso geral permitirá um conjunto significativo de aproximações que dará origem a uma proposta de lei.
Relembro que o Governo tinha inteira competência para legislar nesta matéria e é por escolha que a traz a
esta Assembleia, para que esse consenso se possa formar. Isso permitirá, também, afastar alguns equívocos
de uma leitura mais profunda da proposta de lei, dos quais dou apenas dois exemplos: o primeiro é o de que
uma extinção de escola que não tenha consequências práticas possa ser mantida, enquanto extinção de escola,
independentemente do prestígio de quem a formulou. Esse será um dos primeiros equívocos que poderemos
afastar.
O segundo equívoco é o de que a cooperação com a Administração Pública seja um requisito dispensável
para a obtenção deste estatuto — trata-se de um requisito central na obtenção deste estatuto, desde 1977.