I SÉRIE — NÚMERO 47
46
Faça favor, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitido, o Projeto de Resolução n.º 1011/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Europeus).
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito obrigada, Sr.ª Secretária.
Vamos, então, prosseguir com as restantes votações que temos para efetuar.
Começamos pela votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 72/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a lei-quadro
do estatuto de utilidade pública.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Passamos ao guião suplementar de votações e começamos por votar, na generalidade, a Proposta de Lei
n.º 73/XIV/2.ª (GOV) — Habilita o acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de
requisitos de acesso ao Programa APOIAR.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
Com esta aprovação, na generalidade, podemos passar, de imediato, à votação na especialidade.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, com exceção do n.º 1 do artigo 2.º, penso que tudo o resto
poderá ser votado em conjunto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Não, Sr. Deputado, pelos vistos não há condições. Continuamos com
este ritmo, pois devagar se vai ao longe.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Claro, Sr. Presidente, sendo assim não vale a pena.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de emenda
do artigo 1.º da Proposta de Lei n.º 73/XIV/2.ª.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL,
votos contra do BE e abstenções do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.
É a seguinte:
Artigo 1.º
A presente lei habilita a possibilidade de a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência I.P.)
questionar a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) sobre dados que estejam na sua posse, para efeitos de
verificação dos requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada «APOIAR RENDAS», no âmbito
do «Programa APOIAR», cujo regulamento foi aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de
novembro, e alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro.