26 DE FEVEREIRO DE 2021
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Com a aprovação desta emenda, a votação do artigo 1.º da proposta
de lei ficou prejudicada.
Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
É a seguinte:
Artigo 2.º
1— (…)
a) Existência de contrato de arrendamento vigente, comunicado à AT ou objeto de comunicação anual de
rendas recebidas, e respetivos elementos indispensáveis para a atribuição dos apoios;
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica igualmente prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo
2.º.
Vamos, agora, votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, constante da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL.
Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo
2.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL,
votos contra do BE e abstenções do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.
É a seguinte:
Artigo 2.º
1 — Para efeitos de validação dos apoios concedidos ao abrigo do «Programa APOIAR», incluindo as
respetivas medidas, incumbe à AT, a solicitação da Agência, I. P., prestar informação relativa ao cumprimento
dos requisitos para a concessão daqueles apoios, nomeadamente, relativa aos elementos e valores declarados
na candidatura, ainda que de terceiro na ótica da candidatura ao benefício do mesmo, designadamente do
senhorio, respeitante a:
a) Existência de contrato de arrendamento vigente comunicado à AT e respetivos elementos indispensáveis
para a atribuição dos apoios;
b) Elementos indispensáveis do documento comprovativo do pagamento da renda para a atribuição dos
apoios.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Este resultado prejudica a votação do corpo do n.º 1 do artigo 2.º, tal
como constava da proposta de lei.
Votamos agora o n.º 2 do artigo 2.º, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.