18 DE MARÇO DE 2021
5
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, a quem saúdo novamente.
O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Muito obrigado, Sr. Presidente, a quem também saúdo.
Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Catarina Martins, nesse processo, o Governo intervém num único
momento e com um único e preciso propósito: autorizar ou não autorizar a transferência da concessão. Para
esse efeito, há dois critérios que a lei fixa na sua avaliação: primeiro, a idoneidade do proposto concessionário;
segundo, se este tem a capacidade devida para a gestão dos caudais. São estes os fundamentos que o
Governo tem para autorizar ou não a transferência da concessão e, por isso, é uma competência própria do
Ministério do Ambiente.
Toda a matéria fiscal associada a esse negócio, como a qualquer negócio, como o de uma casa que
qualquer um de nós compre ou de uma compra que façamos com o nosso rendimento, não é uma matéria da
competência do Governo, é uma matéria da competência da Autoridade Tributária (AT), que dispõe de todos
os elementos necessários para a qualificação fiscal desse negócio e para proceder à cobrança devida, se a
ela houver lugar.
Portanto, tal como o Governo não determina à Autoridade Tributária que não deve agir relativamente a
determinado negócio, o Governo também não determina à Autoridade Tributária que deva agir perante
determinado negócio. Nós confiamos na Autoridade Tributária e a Autoridade Tributária, seguramente,
cumprirá as suas funções.
Visto que têm sido suscitadas dúvidas sobre a legalidade — creio mesmo que o PPD/PSD já promoveu a
apresentação de uma queixa-crime sobre essa matéria —, as autoridades competentes judiciárias verificarão
se houve algum facto criminal e a Autoridade Tributária verificará se haverá alguma violação da lei fiscal e não
deixará de atuar em conformidade.
No que respeita ao Governo, a única e exclusiva atuação que tinha de ter foi a que teve, ou seja, verificar
se o proposto concessionário tinha idoneidade para exercer a concessão e se este tinha competência para
assegurar os caudais necessários. Foi essa avaliação que o Ministério do Ambiente fez, apenas essa, e,
relativamente a essa, deu autorização. Quanto ao mais, as autoridades tributárias estão aí para atuar e as
autoridades judiciárias também estão aí para cumprir o seu dever.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, de facto, esses não são os únicos
critérios que devem guiar a atuação do Governo. O que a lei diz, tanto o regime da utilização dos recursos
hídricos, no seu artigo 26.º, como a Lei da Água, no seu artigo 72.º, é que há critérios para ser transmissível,
mas não diz que esses critérios são suficientes para o Governo aceitar a transmissão.
Portanto, o Governo tinha, sim, a possibilidade ao seu dispor de dizer que a EDP não poderia montar uma
estrutura de negócio para não fazer o pagamento de impostos devido pela venda das barragens. O Governo
decidiu não fazer o que poderia ter feito e, agora, o que está a dizer ao Parlamento é que, eventualmente, a
Autoritária Tributária poderá ir para tribunal, durante anos, tentar fazer com que a EDP pague os impostos em
falta.
Sr. Primeiro-Ministro, o negócio podia e devia ter sido travado antes. A EDP vendeu as seis barragens por
mais de 2000 milhões de euros e, no País, ninguém compreende como é que o Governo, tendo sido avisado
antes do negócio, pode ter permitido que a EDP o fizesse sem pagar os devidos impostos. Por isso, Sr.
Primeiro-Ministro, queria perguntar-lhe se sabe se o Ministro do Ambiente chegou a falar com o Ministro das
Finanças sobre a queixa do Movimento Cultural da Terra de Miranda, que, como sabe, também já apresentou
queixa na justiça sobre esta matéria, e se o Governo decidiu, ou não, considerar que o planeamento fiscal
agressivo não era um assunto nesta venda.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.