I SÉRIE — NÚMERO 51
6
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, insisto em dizer que a competência do Governo
relativamente a esta matéria tem que ver com a idoneidade do proposto concessionário e da gestão dos
caudais.
Não compete ao Governo, não compete a nenhum membro do Governo e não compete, sequer, ao
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais proceder à qualificação fiscal de qualquer negócio. Essa
competência própria é da Autoridade Tributária e, ao contrário do que a Sr.ª Deputada diz, a Autoridade
Tributária não tem de ir para tribunal cobrar nada, porque goza de privilégios de execução prévia: determina
para a EDP, tal como determina para qualquer um de nós, o que temos a cobrar; cobra; e se alguém quiser
protestar terá de ir para tribunal.
Portanto, confiamos no funcionamento da Autoridade Tributária. A não ser que a Sr.ª Deputada conheça
algum facto concreto que nos leve a levantar uma suspeição sobre a idoneidade da Autoridade Tributária para
o exercício das suas funções.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins, do Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, não está em causa a idoneidade da
Autoridade Tributária. O que está em causa é o Governo ter tido conhecimento, antes do negócio e antes de o
autorizar, do planeamento fiscal agressivo da EDP para não pagar imposto e, tendo tido a possibilidade legal
de lhe impor um critério de justiça fiscal, ter optado por autorizar a venda sem impor nenhum critério de justiça
fiscal. Sobre o comportamento da EDP de fugir aos impostos, enfim, a história é longa sobre o planeamento
fiscal agressivo em Portugal.
Sr. Primeiro-Ministro, é grave e seria grave em todos os momentos, mas, no momento em que o País está
a atravessar esta crise, é ainda mais chocante que, tendo sido avisado antes, o Governo não tenha feito nada
para impedir o negócio e obrigar a EDP a pagar os impostos que deve, desde logo ao povo da terra de
Miranda porque, como sabe, este Parlamento aprovou que esse imposto seria para um fundo para Trás-os-
Montes.
Sr. Primeiro-Ministro, queria colocar-lhe uma outra questão, sobre uma outra matéria, a do subsídio de
risco, e, mais uma vez, sobre a atuação do Governo. Os profissionais de saúde são quem está a segurar o
País, e o Governo tem feito muito pouco para compensar o seu sacrifício, sendo que, neste momento, não
está a cumprir, sequer, o pouco que prometeu.
O Governo sabe que o Bloco de Esquerda se opôs ao desenho do subsídio de risco aprovado no
Orçamento do Estado por excluir muitos dos profissionais que todos os dias lidam com doentes COVID, mas,
na verdade, é absolutamente chocante sabermos que em fevereiro o subsídio não foi pago e que em março
também não será.
A pergunta que lhe faço, Sr. Primeiro-Ministro, é esta: quando é que o Governo vai pagar o subsídio de
risco que prometeu aos profissionais de saúde?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, retomo o que disse: os
Governos estão limitados pela lei e as suas competências para autorizar ou não autorizar determinados
comportamentos não são independentes dos fundamentos pelos quais podem, ou não, autorizar. Neste caso,
os fundamentos são muito concretos e são os dois que já referi. Todas as outras matérias têm autoridades
próprias, que delas devem tratar e cuja avaliação não está, de modo algum, prejudicada.
Passando à questão do subsídio de risco, quero, em primeiro lugar, dar a boa notícia de que a Sr.ª Ministra
da Saúde já mandou processar o pagamento do subsídio de risco devido aos profissionais de saúde.