I SÉRIE — NÚMERO 51
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O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, efetivamente, não sou advogado, não
sou liquidador de impostos, não sou magistrado do Ministério Público, não sou acionista da EDP, não sou
acionista da Engie, enfim, não sou nada disso. Sou, simplesmente, Primeiro-Ministro.
Como Primeiro-Ministro, o que é que me compete dizer? O que me compete dizer é que, nos termos da lei,
quando um bem público é concessionado a uma determinada empresa ou a um determinado particular, e esse
particular pretende transferir a sua concessão, carece de autorização do concedente, neste caso o Estado.
No caso concreto das barragens, a lei é muito clara a enunciar quais são os termos segundo os quais a
Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem de avaliar se dá, ou não dá, autorização: a idoneidade da
entidade para explorar a barragem e para assegurar a correta gestão dos caudais. É esta a competência da
APA.
Sei que o Sr. Deputado não é jurista, mas qualquer jurista lhe explicará que há uma figura, que é a do
desvio de poder, que é a de exercermos um poder não com o fundamento com que ele nos é concedido, mas
com um fundamento diverso do qual com que ele nos é concedido. Tal como a AT não pode liquidar, ou deixar
de liquidar, de acordo com uma avaliação ambiental de uma determinada entidade, a APA também não pode
conceder ou recusar a autorização em função da matéria fiscal.
Aplausos do PS.
Aliás, o Sr. Deputado teve a oportunidade de aqui falar de um facto da maior relevância. É que quando
houve essa pronúncia, que tinha estritamente a ver com a questão da gestão dos caudais e da capacidade de
gestão das barragens, a dita empresa, que designa de fantasma, não existia sequer. Ou seja, o tal esquema
que o Sr. Deputado denunciou, como sendo um esquema de simulação fiscal, …
O Sr. Adão Silva (PSD): — E é!
O Sr. Primeiro-Ministro: — … e que constitui um ilícito fiscal, não estava ainda configurado nesse
momento. E, ainda que estivesse, não era à APA que competia fazer essa avaliação.
Portanto, o que gostaria de dizer-lhe é o seguinte: se houve simulação fiscal, isso é inaceitável, tratando-se
da EDP, tratando-se da AdP (Águas de Portugal), tratando-se da Petrogal ou tratando-se de qualquer um de
nós. Isso é básico!
Aplausos do PS.
Mas o Estado de direito tem regras, e uma das boas regras é que o Governo e os membros do Governo
não devem interferir no exercício das competências próprias dos serviços, designadamente serviços que são
bastantes sensíveis, como é a Autoridade Tributária.
O Sr. Deputado ficaria confortável se o Governo entendesse que era da sua competência poder mandar
fazer inspeções fiscais a A, a B, ou a C? Só num Estado totalitário é que isso acontece!
Aplausos do PS.
Tal como seria absolutamente inaceitável, num Estado de direito, que o Governo pudesse dizer «não
fiscalizo A, B ou C».
Não creio que o Sr. Deputado tenha alguma razão — e, se tem, julgo que convém explicitá-la — para
pormos em causa a idoneidade da Autoridade Tributária e a competência da Diretora-Geral da Autoridade
Tributária e dos seus serviços.
Portanto, eu, com a informação que tenho, não tenho nenhuma razão para pôr em causa a idoneidade da
Autoridade Tributária ou da sua Diretora-Geral; devo, simplesmente, aguardar que a Autoridade Tributária atue
relativamente a esse negócio, como presumo que atue relativamente a cada um dos negócios que se fazem
no País. Porque há n negócios que se vão fazendo no País, de compra e venda de casas, de constituição de
empresas, de trespasses de estabelecimentos, de venda a empresas, e aquilo que presumo é que a
Autoridade Tributária exerce a sua função.