1 DE ABRIL DE 2021
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consecutivo, os estudantes e suas famílias veem-se confrontados com regras desiguais, alteradas a meio do
processo, sem que tenham sido consideradas todas as possibilidades.
No Decreto-Lei n.º 14-G/2020 encontra-se estabelecido que os alunos realizam exames finais nacionais
apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo
permitida a realização desses exames também para efeitos de melhoria de nota, relevando o seu resultado
apenas como classificação de prova de ingresso. Para o PAN, tal significa que os estudantes que queiram
realizar exames nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas disciplinas, na perspetiva de,
como os seus colegas antes da COVID-19, poderem melhorar as notas e média final do ensino secundário,
ficam impedidos de o fazer neste ano letivo. Nesta condição, cerca de 19 000 jovens que frequentam o 12.º ano
ou que já concluíram o secundário, serão afetados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o
qual trabalharam desde o início do ano letivo, o que trará consequências na construção de um projeto
profissional e se torna injusto e discriminatório.
O PAN considera, por isso, que deve ser assegurada a possibilidade de realização de exames de melhoria
de nota no ensino secundário a todos os estudantes que o requeiram, tendo para isso apresentado uma proposta
de alteração ao Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, que pretende assegurar a realização de exames
finais nacionais, para efeitos de acesso ao ensino superior, nas disciplinas que elejam como:
a) provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;
b) provas para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizadas;
c) provas para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.
No Projeto de Resolução n.º 420/XIV/1.ª, o CH recomenda ao Governo a manutenção da realização de todos
os exames finais nacionais, para efeitos, inclusive, de conclusão do ensino secundário. Discordamos
especificamente desta visão do CH, pois a redução do número de exames especificamente para conclusão de
ensino secundário é um passo que deve ter lugar.
Acresce o seguinte: no ano passado, existia matéria não lecionada/não consolidada, alguma da qual iria ser
alvo de avaliações finais. Os estudantes que estiveram em isolamento profilático, por exemplo, ficaram
prejudicados porque as escolas não estavam preparadas para lecionar em simultâneo, o que criou
desigualdades para aqueles que estavam a distância. Por isso, importa que o tempo de estudo seja, de facto,
potenciado ou canalizado para os exames úteis, inseridos no modelo de acesso ao ensino superior vigente.
Esse, o PAN também entende que deve ser revisto. O CNAES (Comissão Nacional de Acesso ao Ensino
Superior) recomendou ao Governo a realização de exames como prova de ingresso e a possibilidade dos
exames para melhoria de nota.
No que respeita à cooperação com as autarquias, concordamos nesta e outras situações, acrescendo que
discordamos do CH no que à distribuição de máscaras diz respeito, uma vez que se esquece dos valores
ambientais e defendemos que esta distribuição deverá, sempre que aplicável, recorrer às máscaras reutilizáveis,
mitigando impactos ambientais.
Palácio de São Bento, 6 de abril de 2021.
O Grupo Parlamentar do PAN.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa e pelo Deputado do
CH André Ventura, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo
87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Relativas ao Projeto de Resolução n.º 740/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 25 de março de 2021 —
DAR I Série n.º 52 (2021-03-26)]: