1 DE ABRIL DE 2021
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presente temática. É absolutamente fundamental garantir que, em caso de confinamento ou aplicação de
medidas mais restritivas que afetem o comercio local comércio local e à restauração, durante o estado de
emergência existam as devidas medidas de apoio.
Por isso, face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PAN votou favoravelmente o Projeto de Resolução n.º
753/XIV/2.ª (CH).
Palácio de São Bento, 31 de março de 2021.
O Grupo Parlamentar do PAN.
[Recebida na Divisão de Redação em 31 de março de 2021].
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 990/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 25 de março de 2021 —
DAR I Série n.º 52 (2021-03-26)]:
O PAN acompanha a preocupação expressa na referida iniciativa. Não obstante a data em referência já ter
sido ultrapassada, não sabemos qual a evolução da pandemia ou a necessidade de se voltar a abordar a
presente temática. É absolutamente fundamental garantir que em caso de confinamento ou aplicação de
medidas mais restritivas que afetem o os cabeleireiros e barbeiros durante o estado de emergência existam as
devidas medidas de apoio e um adequado plano de reabertura.
Por isso, face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PAN votou favoravelmente o Projeto de Resolução n.º
990/XIV/2.ª (CH).
Palácio de São Bento, 31 de março de 2021.
O Grupo Parlamentar do PAN.
[Recebida na Divisão de Redação em 31 de março de 2021].
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei n.os 214/XIV/1.ª,
223/XIV/1.ª, 237/XIV/1.ª e 572/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 25 de março de 2021 — DAR I Série n.º
52 (2021-03-26)]:
O que está em causa na «inseminação postmortem» é a deliberada e intencional geração de uma criança
órfã, privada de um pai. Por isso, impõe-se considerar que o seu bem é sacrificado e subordinado ao desejo da
mãe. Há um conflito entre o interesse da mãe e o superior interesse da criança: Um pai nunca é dispensável,
por muito dedicadamente que a mãe cumpra a sua missão.
A possibilidade de geração intencional de filhos órfão de pai já deu origem a uma viva oposição à mesma
proposta legislativa quando foi apresentada em França, traduzida até em manifestações de rua.
É compreensível o desejo de uma mãe manter viva, no filho de um marido falecido, a memória deste. Mas
um filho é, na sua própria e irrepetível humanidade, um bem em si mesmo, não um simples veículo, um mero
instrumento de perpetuação da memória de outra pessoa. E um filho gerado nessas condições será, desde o
início da sua vida, órfão de pai.
Acresce que, citando a AMCP (Associação dos Médicos Católicos Portugueses), «torna-se patente que o
legislador é movido por uma sanha ideológica contra o papel da família constituída por uma mãe e por um pai»
submetendo a essa questão ideológica o «normal desenvolvimento de uma sociedade que deve proteger todos
os seus membros, mas com particular ênfase nos mais vulneráveis. E a criança a ser concebida é, neste caso,
a mais carente de proteção».