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I SÉRIE — NÚMERO 54

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora às intervenções das demais forças políticas.

A primeira intervenção cabe ao Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O essencial já foi dito e

tem como base aquele estudo recente encomendado pela CIP em que ficámos a saber que, em Portugal, são

cobradas mais de 4300 taxas, 2900 das quais no âmbito da administração central.

Só o facto de a sociedade civil ter de encomendar um estudo para saber quantas taxas há já nos deveria

deixar de pé atrás. Como é possível não ser de fácil acesso público o número de impostos e taxas que as

pessoas pagam?! Os autores do estudo revelaram «diversas dificuldades» na recolha de informação, falta de

transparência sobre as taxas cobradas e até, em vários casos, dificuldade em identificar a base legal aplicável

à sua cobrança.

Quanto à alocação das receitas das taxas o melhor é nem falar e, mais caricato ainda, foi «evidente o

desconhecimento, por parte de algumas entidades, de parte das taxas cobradas por si próprias».

Por tudo isto, o Iniciativa Liberal irá votar favoravelmente a proposta apresentada pelo CDS para que se

identifiquem todas as taxas cobradas aos contribuintes e, mais, se eliminem aquelas que sejam injustificadas.

Pelos mesmos motivos, iremos acompanhar a proposta do PAN para criar um portal da transparência que

identifique, de forma exaustiva, ao nível do Estado central e local, todas as taxas cobradas aos portugueses,

incluindo aquelas cobradas por proposta do próprio PAN. Isto será feito em nome da defesa dos contribuintes

mas também a bem da transparência das contas públicas e, sobretudo, para termos uma governação que deixe

de tratar o dinheiro dos portugueses como se fosse seu.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

Carlos Brás, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade atual e o ritmo de vida imposto

pela economia e pela globalização reclamam administrações públicas cada vez mais céleres, mais flexíveis,

mais tecnológicas, com recursos humanos e técnicos também cada vez mais qualificados e também cada vez

mais flexíveis em termos de horários.

Desta forma, quer a administração central, quer as administrações autónomas, quer, ainda, as

administrações locais são constantemente desafiadas à modernização, à simplificação e à qualificação, seja

pela aquisição de meios, seja pela formação contínua, e este esforço administrativo encontra muito do seu

financiamento em taxas que cobra como contrapartida dos serviços e/ou dos benefícios que põe ao dispor dos

cidadãos.

Exatamente neste sentido, a Diretiva da UE 2019/1024 preconiza a obrigatoriedade de os serviços do setor

público gerarem uma parte substancial das receitas necessárias a custear o desempenho das respetivas

missões públicas.

Temos hoje em análise três projetos de lei sobre, precisamente, esta temática das taxas: o Projeto de Lei n.º

584/XIV/2.ª, apresentado pelo CDS-PP, e o Projeto de Lei n.º 626/XIV/2.ª, apresentado pelo PAN, que têm como

desígnio comum eliminar, já no presente ano, muitas das taxas existentes nas administrações públicas

portuguesas, por desconfiarem que não existe contrapartida à sua cobrança ou ainda que a fórmula de cálculo

ou a base de incidência são opacas e desconhecidas. De referir que o Projeto de Lei n.º 584/XIV/2.ª, do CDS,

corresponde, ipsis verbis, à proposta n.º 944-C, apresentada pelo mesmo partido aquando da discussão e

votação da proposta de Orçamento do Estado para 2021, pelo que não vislumbramos razão para que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista tenha agora um sentido de voto diferente do que teve na altura.

Por outro lado, o projeto de lei do PAN preconiza a criação de um portal da transparência, de uma equipa

técnica independente composta por peritos fiscais em política tributária, com o apoio técnico, administrativo e

logístico a cargo do Ministério das Finanças, com a incumbência de analisar as taxas uma a uma e elaborar um

relatório a apresentar até ao final de janeiro de 2022.

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