9 DE ABRIL DE 2021
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procurado alinhar a política pública de defesa do consumidor com aqueles que são os grandes desafios que
hoje enfrentamos coletivamente enquanto sociedade, em particular no pilar da transição digital e no pilar da
transição verde.
Esta proposta de lei que hoje submetemos à consideração da Assembleia da República é, por isso, um
diploma importante para melhor articular e coordenar, dentro do nosso País e na nossa relação com os demais
Estados-Membros, o modo como, cada vez de forma mais eficaz, devemos pugnar pela proteção dos
consumidores. E temos a noção de que, num mundo cada vez mais global e mais aberto, é muito importante
este esforço de cooperação e de articulação ao nível europeu, no contexto, como referi, do mercado único, mas
também na relação da União Europeia com Estados-terceiros. Por isso, é também muito encorajador ver que
muitas das propostas que temos defendido estão a ser dinamizadas pela Comissão Europeia, designadamente
no âmbito da Nova Agenda do Consumidor.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que a iniciativa que hoje apresentamos é, por isso, relevante
e, naturalmente, estou aqui para responder a todas as questões que queiram ver esclarecidas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do Grupo
Parlamentar do PSD.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do
Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: Como facilmente se alcança, o pedido de autorização legislativa
que o Governo submete ao Parlamento nem versa sobre matéria completamente nova, nem demanda práticas
administrativas que não apresentem já entre nós uma certa institucionalização.
Assim sendo, estranhamos que só agora o Governo tenha sentido necessidade de estabelecer normas que
assegurem a exequibilidade do regulamento comunitário que está no centro da nossa discussão, decorrido que
está mais de um ano sobre o início da produção dos seus efeitos práticos.
Nós sabemos, Sr. Secretário de Estado, que qualquer regulamento comunitário produz efeitos imediatos,
pelo que não carece de ser objeto de transposição para o direito interno. Mas se o Governo sentiu necessidade
de estabelecer normas para assegurar a sua plena eficácia é porque essas normas fazem falta.
A verdade é que o Governo teve dois anos para refletir sobre essas normas. E a verdade é que o Governo
até criou um grupo de trabalho para esse efeito. Mas, só agora, mais de um ano depois, é que o Governo
materializou a resposta a essa necessidade.
Ora, Sr. Secretário de Estado, tudo isso legitima que tenhamos as maiores reservas quanto à capacidade do
Governo para, atempadamente, transpor para o direito interno diretivas essenciais no domínio da defesa do
consumidor, de que são exemplo a diretiva sobre conteúdos e serviços digitais, a diretiva sobre a venda de bens
de consumo, cujo prazo limite, de ambas, termina no próximo dia 1 de julho, como a diretiva sobre a
modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores, cujo prazo termina já mais no final
do corrente ano, a 28 de novembro.
Sr. Secretário de Estado, não temos dúvidas nenhumas de que a política do consumidor na União Europeia
só vingará se existir cooperação internacional. Daí a importância que assume, naturalmente, a cooperação entre
as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores. Nesse
contexto, o pedido de autorização legislativa não nos suscita oposição.
Mas não podemos deixar de assinalar que o mesmo, apesar de acompanhado do decreto-lei autorizado, vem
desacompanhado de qualquer estudo ou parecer. E essa circunstância, para nós, não é indiferente e é mesmo
muito relevante.
Queria também dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado — e certo de que concordará connosco —, que não basta
a criação de um bom quadro normativo, se, depois, cada uma dessas entidades intervenientes na Rede CPC,
ou seja, neste processo de cooperação administrativa, não dispuser de condições ideais para desempenhar
cabalmente a missão que lhes está atribuída. A verdade, Sr. Secretário de Estado, é que muitas destas
entidades não dispõem dessas condições, e não dispõem por várias razões.
Não dispõem dessas condições porque o Governo não procede ao preenchimento das vagas ocorridas nas
respetivas administrações e órgãos de gestão, não dispõem dessas condições porque a política de cativações