I SÉRIE — NÚMERO 54
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do Governo, incluindo de receitas próprias, impede que aquelas entidades adquiram os meios técnicos e
informáticos adequados às necessidades do trabalho que realizam, impede que adquiram materiais necessários
para os seus laboratórios, impede a contratação de novos funcionários, impede que o programa das ações
inspetivas seja integralmente cumprido, etc., etc., etc.
Sr. Secretário de Estado, até nos deparámos com situações que, vou dizer, são angustiantes.
Deixe-me dar-lhe um exemplo: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), que levanta autos
de contraordenação aos operadores económicos pela degradação das instalações que fiscaliza, é a mesma
ASAE que não possui, nos seus próprios serviços, as condições necessárias e adequadas ao desempenho da
sua missão, como se pode verificar, por exemplo, nas instalações de Mirandela, Coimbra, Santarém ou Évora,
onde chega a chover no interior dos gabinetes de trabalho.
Estas são, de facto, situações angustiantes.
Ora, estas situações, Sr. Secretário de Estado, não podem continuar a existir, sob pena de o Estado falhar
na sua função de regulador, falhar na sua função de fiscalizador e falhar na sua função de proteção dos direitos
dos consumidores, colocando em causa a confiança dos cidadãos, colocando em causa a confiança dos agentes
económicos e, no limite, colocando em causa, o bom funcionamento da economia no seu todo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada
Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo presentes, Sr.as e Srs.
Deputados: Este pedido de autorização, trazido a debate pelo Governo, que visa regulamentar a legislação
europeia em matéria de proteção dos direitos dos consumidores, fica um pouco curto no que poderia ser uma
proposta mais ambiciosa, que fosse ao encontro dos desafios dos nossos tempos. É certo que o diploma se
limita, de alguma forma, a cumprir a legislação europeia, mas não nos podemos esquecer que, perante a
dimensão de desafios que são, inclusive, referidos na parte preambular, como, por exemplo, as preocupações
em matéria cibernética — por exemplo, na dimensão digital da realidade, hoje, não só apenas em relação ao
teletrabalho, como também em matéria de proteção dos consumidores —, por outro lado, na parte resolutiva,
fica de fora o enquadramento de entidades que possam, efetivamente, contribuir para uma mais eficaz
fiscalização nestes domínios.
É que referir apenas o Ministério Público ou, neste caso, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
parece-nos ficar muito aquém do que é necessário para reforçar não apenas as competências das diferentes
entidades, mas, acima de tudo, para as capacitar.
Já ouvimos aqui o Sr. Deputado do PSD falar na ASAE, o que não podemos deixar de acompanhar. E não
podemos deixar de estranhar que a ASAE esteja de fora num diploma em que se fala, de facto, de direitos dos
consumidores e em que nada é mencionado em relação a essa Autoridade, nomeadamente tendo em conta que
são amplamente conhecidas as suas competências em matéria de fiscalização, inclusive também no domínio
da componente digital.
Mas, hoje, não podia deixar de aproveitar para recordar que o PAN, em matéria de proteção e defesa dos
consumidores, também já trouxe a debate, na Assembleia da República, uma dimensão que é, reiteradamente,
esquecida: a dimensão ambiental. Aliás, apresentámos, na sessão legislativa passada, um projeto de lei, que
foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL, que pretendia ir mais além e
estabelecer a obrigatoriedade de informação ao consumidor de custos ambientais, por exemplo associados à
produção dos géneros alimentícios.
Parece-nos absolutamente inadmissível que, quer o Parlamento, quer o Governo, continuem a ignorar e a
virar a cara ao facto de 85% dos consumidores terem, hoje, uma preocupação com esta temática e que não
acolham esta sensibilidade. Portanto, parece-nos que é importante que se vá mais longe nesse sentido em
matéria legislativa.
Para o PAN, o direito à informação é um direito absolutamente fundamental dos consumidores —
consagrado, aliás, no Direito da União Europeia e nacional —, sobretudo quando se trata também de direitos