I SÉRIE — NÚMERO 55
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Não podemos esquecer ainda um problema que cada vez aumenta mais, não só no mundo rural mas também
nas zonas urbanas, e que tem que ver com as espécies de forte caráter invasor. É só ir a qualquer jardim público
para assistirmos à presença de animais exóticos invasores, em relação aos quais é preciso tomar medidas.
Estes animais devem ser capturados com armadilhas que permitam a captura em vivo, pelo que não podemos
proibir a existência e a utilização destas armadilhas, que são fundamentais e necessárias.
Estes animais entram em competição com as espécies autóctones pelo alimento e pelas zonas de nidificação
e transportam também doenças para aquelas espécies, sendo por isso importante que não se elimine, por esta
via, a possibilidade de se proceder à captura e ao controlo destas espécies, pois só com o recurso a estes
instrumentos é possível controlar estas populações.
Para terminar, Sr. Presidente, diria que o problema relativamente às armadilhas é uma questão não de
proibição, mas de regulação, que é o caminho para que nenhum dos projetos — muito menos os projetos de lei
— aponta, pelo que o PCP não poderá acompanhar estes projetos de lei.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem a
palavra o Sr. Deputado José Manuel Carpinteira.
O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição «Armadilhas NÃO»,
com mais de 4300 assinaturas, que apresenta Julieta Calvet da Costa como primeira subscritora, visa proibir o
fabrico, a posse e a venda de armadilhas destinadas à captura de aves selvagens.
Em concreto, os peticionários recomendam a proibição do fabrico, da posse e da venda de armadilhas de
mola destinadas à captura de aves de pequeno porte, vulgarmente designadas «costelos» ou «esparrelas»; da
cola vulgarmente designada «visgo»; e das redes verticais de captura de aves, designadas «redes invisíveis»,
exceto quando devidamente autorizadas, nomeadamente para fins científicos.
Referem os peticionários que, apesar de a captura de aves selvagens não cinegéticas estar proibida por lei
há mais de 20 anos, a captura e o abate intencional de aves mantêm-se em números elevados, o que, em
grande parte, se deve à total disponibilidade destas armadilhas.
A Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves também tem alertado para a captura ilegal de dezenas de
milhares de aves por ano, o que coloca em causa a conservação destas espécies, com impactos difíceis de
avaliar.
Sr.as e Srs. Deputados, na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, é clara a necessidade de travar a perda de biodiversidade
no País e de desenvolver esforços, com meios técnicos e humanos, para a preservação das espécies e seus
habitats.
Sendo a proteção da biodiversidade uma preocupação da nossa sociedade, é importante desenvolver um
combate mais eficaz a este problema, que tem várias dimensões.
Uma ameaça direta prende-se com a captura destas aves, que, apesar de ser proibida desde 1999, continua
a ser praticada de forma ilegal por todo o País, contribuindo para o declínio da população de diversas espécies
que se alimentam de insetos, sendo que o seu desaparecimento pode contribuir para o aumento das pragas
agrícolas.
No que concerne às legítimas preocupações relativamente à proteção de culturas agrícolas face a danos
causados por aves selvagens, a legislação em vigor define um regime excecional, em que, mediante licença do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, podem ser permitidos atos como a captura e o abate de
aves, desde que não exista alternativa satisfatória.
Esta salvaguarda legal de harmonização da atividade agrícola com a proteção das aves selvagens é muito
relevante e deve ser sempre assegurada, mas é muitas vezes contornada com as armadilhas de captura, que
não têm como finalidade objetiva criar uma barreira de proteção das culturas agrícolas, mas consistem numa
forma de caça ilegal.
Acabar com as práticas de caça ilegal é uma forma de valorização do território, fundamental para criar valor
com base nos ecossistemas. Tendo em consideração que, em Portugal, passam os maiores contingentes de
aves de migração, é fundamental possibilitar um combate mais efetivo à captura ilegal de aves.
Importa, por isso, intensificar a fiscalização por parte das entidades competentes sobre a posse e o uso de
armadilhas de captura de aves selvagens não cinegéticas. É fundamental que o Instituto da Conservação da