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I SÉRIE — NÚMERO 55

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O Sr. André Silva (PAN): — E, sim, Sr.ª Deputada do CDS e Srs. Deputados do Partido Socialista, estamos

disponíveis para, em sede de especialidade, salvaguardar as devidas exceções que sejam evidentemente

necessárias.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Portanto, é incompreensível que o Partido Socialista não acompanhe estas

iniciativas!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com esta intervenção do Sr. Deputado André Silva, damos por

concluído este último ponto da nossa ordem de trabalhos.

Antes de vos informar sobre a agenda da nossa sessão de amanhã, tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa

Diogo Leão.

O Sr. Secretário (Diogo Leão): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Atendendo à relação dos Srs. Deputados e Sr.as Deputadas presentes por videoconferência, atesta-se que a

Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, eleita pelo círculo eleitoral da Madeira, esteve presente através deste

meio.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Secretário.

Informo, então, que amanhã inauguraremos a prática das duas sessões plenárias por semana. Portanto,

haverá sessão plenária amanhã, às 15 horas, com quatro pontos na ordem do dia, além das votações

regimentais.

O primeiro ponto consiste na discussão de um conjunto de iniciativas: Projetos de Lei n.os 250/XIV/1.ª (BE)

— Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como

crimes públicos (quadragésima sétima alteração ao Código Penal), 720/XIV/2.ª (BE) — Medidas de proteção

das vítimas de violência doméstica no âmbito dos direitos laborais, da segurança social e da habitação (nona

alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas

vítimas, aprovado pela Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e segunda alteração ao regime de concessão de

indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, aprovado pela Lei n.º 104/2009, de 14

de setembro) e 701/XIV/2.ª (IL) — Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de

pessoa incapaz de resistência como crimes públicos, que serão discutidos na generalidade; Projetos de

Resolução n.os 951/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para prevenir e combater o crime de violência doméstica e

1058/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º

62/2019 e assegure a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, visando uma

adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio;

Petição n.º 8/XIV/1.ª (Coletivo Mulheres de Braga) — Parem de nos matar; e, também na generalidade, Projetos

de Lei n.os 648/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Penal, incluindo a violência

económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, em respeito pela Convenção de Istambul, 702/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos

crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, 768/XIV/2.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crimes

públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quinquagésima

terceira alteração ao Código Penal), 771/XIV/2.ª (PAN) — Consagra a natureza pública dos crimes de violação,

de coação sexual, de fraude sexual, de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial

não consentida e alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de

menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de

Processo Penal, e 772/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Procede a uma alteração do

Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de

pessoa incapaz de resistência, garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da