16 DE ABRIL DE 2021
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Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD percebe a bondade destes apoios, no entanto, ao
propô-los, estamos a admitir que é a vítima que tem de sair de sua casa e não o agressor, logo estamos a
pactuar com o agressor e a penalizar duplamente a vítima de violência doméstica, bem como os filhos, se
existirem. Teremos todos de ser capazes de inverter esta forma de atuar. Quem tem de sair de casa é o agressor!
O Bloco de Esquerda vem também propor um reforço dos direitos no âmbito laboral e apoios no âmbito da
segurança social. Ao analisar as propostas, parece-nos que existem várias questões que poderão levar a
impossibilidades por parte da entidade empregadora. A entidade empregadora passa a ter de ficar sujeita à
reserva do posto de trabalho, no caso da suspensão do contrato de trabalho, e, por outro lado, tem de existir a
reintegração do trabalhador, vítima de violência doméstica, nas condições pré-existentes ao momento de
suspensão. Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o parecer do Conselho Superior da Magistratura, este pedido
de suspensão da relação laboral com reserva do posto de trabalho e de extinção do contrato de trabalho,
mediante apresentação de denúncia, encontra-se em desconformidade com o regime previsto no artigo 195.º
do Código do Trabalho e ainda com o regime geral de suspensão do contrato de trabalho previsto no Código do
Trabalho.
Por outro lado, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção
da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, já prevê diversas medidas de apoio social
às vítimas, em concreto na área laboral, nos artigos 41.º a 43.º-A e 43.º-B.
Sr.as e Srs. Deputados, a lei não é perfeita, mas já prevê medidas de apoio às vítimas de violência doméstica
na área laboral, nomeadamente, mudança do posto de trabalho para tempo parcial ou completo, de acordo com
o interesse da vítima, transferência a pedido do trabalhador ou mesmo o direito à suspensão do contrato de
trabalho por impossibilidade de transferência por parte do empregador. No que se refere ao apoio ao
arrendamento, a lei vigente, no seu artigo 45.º, já prevê, também, apoio ao arrendamento.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, sobre o alargamento do prazo de restruturação familiar, considera o Grupo
Parlamentar do PSD que nos poderá merecer uma reflexão o seu alargamento.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção será da Sr.ª Deputada Beatriz Gomes
Dias, do BE.
Faça favor.
A Sr.ª Beatriz GomesDias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por sublinhar
que, vivendo numa sociedade patriarcal, como é aquela em que vivemos, não podemos, em situação alguma,
separar as consequências da nossa socialização dos estragos e dos efeitos que isso tem sobre os indivíduos e
sobre as pessoas. Portanto, não podemos dizer que tornar o crime de violação um crime público é desrespeitar
a autonomia da vítima. O que estamos a dizer ao reiterar esse tipo de ideias é que a vítima é responsável por
ter sido alvo do crime a que foi sujeita e isso não é aceitável!
Precisamos de mudar a forma como analisamos este crime e precisamos de reconhecer que a violência
patriarcal que existe na sociedade portuguesa tem efeitos sobre as pessoas, seja sobre as pessoas que
comentem os crimes — este é eminentemente um crime de violência sobre as mulheres —, mas também sobre
a forma como o crime é percecionado e sobre a capacidade que a vítima tem de, num curto espaço de tempo,
que são os seis meses que a lei prevê, apresentar queixa.
Temos, então, de criar mecanismos que possam proteger a vítima, que deem a segurança de que há uma
condenação geral da sociedade relativamente a esse comportamento e de que ela não fica sozinha, que
sociedade toda está ao lado dela para, caso ela não seja capaz de o fazer, poder apresentar queixa e poder
protegê-la daquela situação.
Portanto, o argumento de que se trata de paternalismo considerar a violação crime público leva-nos a
perguntar se também consideramos a violência doméstica um crime público. É que, reconhecendo a gravidade
desse crime, foi isso que fez com que, há 20 anos, pudéssemos dar esse avanço civilizacional e tivéssemos
dado um sinal inequívoco de que as mulheres vítimas de violência doméstica não teriam de enfrentar sozinhas
esse crime e teriam toda uma sociedade disposta a, com elas, reconhecer também o que lhes acontecia como
um crime.