16 DE ABRIL DE 2021
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mesmo a terminar, Sr. Presidente, gostaria só de dizer que a
argumentação em relação ao projeto que prevê como crime público a violação é a mesma em relação à violência
doméstica.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É o velho argumento do «entre marido e mulher não metas a colher». Foi
por isso que se mudou e, desse ponto de vista, compreendendo os argumentos contra, mas, para nós, faz
sentido que chegue a uma discussão na especialidade.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar o debate, tem a palavra, em nome do partido
proponente, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A violação deve ser um crime
público? Deve! Um violador tem do seu lado uma sociedade machista, que vive de uma cultura sexista, a qual
dá ao homem, que é quem mais pratica a violência sexual, um poder de vexame sobre a vítima. Dá-lhe um
poder de proximidade, porque uma larga parte destes crimes são cometidos por pessoas próximas, muitas delas
da própria família. Por isso, face ao peso social de uma sociedade sexista, há o peso da pressão social do
espaço familiar.
É por isso que, tendo o violador estas ajudas, devemos romper com estas cadeias de opressão sobre a
vítima. A vítima é uma vítima, não é culpada e é por isso que a violação deve ser um crime público, para
protegermos a vítima. É que a vítima tem tudo contra ela e, às vezes, até tem a própria justiça machista contra
ela, como já vimos tantas vezes em decisões quer do tribunal, quer das instâncias judiciais.
É por isso que é acertado tomarmos esta decisão. Não é por paternalismo para com a vítima, não é para
uma dupla perseguição à vítima ou para uma revitimização. É porque temos de proteger quem está à espera de
que a justiça os/as proteja.
A Sr.ª Deputada do PSD questionou aqui o seguinte: mas faz sentido obrigarmos, por exemplo, a fazer
exames médicos legais quem não os quer fazer? Não, não faz. É por isso que a justiça não o pode fazer, como,
já agora, não o faz, no caso de violação de crianças, que já é um crime público.
Por isso, podemos aqui inventar um conjunto de problemas práticos que a justiça pode criar — e sabemos
que alguns deles são mesmo criados pela justiça — para nos retirar do foco principal. E o foco principal é se
queremos ter uma justiça que diz às vítimas «o problema é vosso», porque a sociedade diz às vítimas «o
problema é vosso», ou se queremos ter uma justiça que diz às vítimas «não, mexeu com uma, mexeu com todas
e com todos; mexeu com uma, mexeu com a nossa sociedade». E é isso que nós não toleramos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste no
debate dos Projetos de Resolução n.os 831/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o aumento da
comparticipação de tratamento em doente oncológico e 935/XIV/2.ª (CDS-PP) — Abordagem estratégica e
medidas urgentes no combate ao cancro.
Para apresentar estas iniciativas do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS traz hoje a discussão
duas iniciativas sobre doença oncológica, que tratam matérias diferentes.
A primeira recomenda ao Governo o aumento da comparticipação para 90% das heparinas de baixo peso
molecular (HBPM), um medicamento indicado para o tratamento da trombose associada a cancro, sempre que
prescritas por médicos oncologistas, imuno-hemoterapeutas ou especialistas em medicina interna.
Porquê? Porque se estima que a trombose seja a segunda causa de morte nos doentes oncológicos; porque
a elevada morbilidade associada ao tromboembolismo venoso no doente oncológico conduz a hospitalização