16 DE ABRIL DE 2021
19
pender sobre as vítimas e que as faz desacreditar no sistema de justiça e segurança social», diz um dos
pareceres, a propósito destes projetos, da Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — E diz bem! Porque discutir sucessivamente violência doméstica sem considerar
o reforço dos serviços que são chamados a intervir, sem considerar a assunção da parte do Estado das suas
responsabilidades junto de cada uma das vítimas é, de facto, defraudá-las e não cumprirmos o nosso papel.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma segunda intervenção, a Sr.ª
Deputada Mónica Quintela, do PSD.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um crime deve ter natureza pública
quando o interesse comunitário na perseguição penal for mais forte que a concreta vontade do ofendido, que no
equilíbrio dos interesses preponderantes, fica postergado face ao interesse geral da comunidade na definição
do jus puniendi. Trata-se do exemplo dos crimes de homicídio. Não é o que acontece nos crimes sexuais, pela
própria natureza destes crimes. São crimes que tocam no mais íntimo do ser humano.
Deixo aqui esta questão, Sr.as e Srs. Deputados: o que é que acontece se uma vítima de um crime sexual,
de um ato sexual de relevo, com cópula ou com coito, não se quiser submeter ao exame e à perícia médico-
legal? Se não se quiser submeter, o que é que acontece?! É punido pelo crime de desobediência por não estar
a colaborar com a prossecução da ação penal? O que acontece? Vai acontecer o que acontece agora com a
recolha das amostras de ADN (ácido desoxirribonucleico)? Não podemos obrigar as vítimas a colaborar contra
a sua vontade, naquilo que é do mais recôndito do seu ser — não há nada mais íntimo.
Por isso, ao invés, quando a da sociedade confere maior proteção e importância ao concreto interesse
individual, por razões atendíveis, é esse interesse individual que deve prevalecer, cedendo o interesse geral.
As iniciativas apresentadas que pretendem alterar a natureza destes crimes colidem frontalmente com os
efetivos interesses das vítimas…
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Não é verdade!
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — … e dos princípios da autonomia e do respeito pela vontade das vítimas
e pela dignidade da pessoa humana. De resto, todos os pareceres foram nesse sentido, com exceção do parecer
da APMJ (Associação Portuguesa de Mulheres Juristas).
Temos de assegurar um sistema que ofereça a segurança e a confiança necessárias para que as vítimas
possam, de modo próprio, serem elas a apresentar as suas queixas, porque o crime é semipúblico —
relativamente às crianças, como sabem, é público.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Não podemos tolerar que haja uma vitimização secundária porque, Sr.as e Srs. Deputados, já basta o que
basta! Quando alguém quiser fazer queixa, faz queixa. Não pode ser obrigada a fazê-la!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Elza Pais, do Partido Socialista.