16 DE ABRIL DE 2021
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A conclusão do cadastro florestal também é imperiosa e a criação de medidas de incentivo ao reordenamento
florestal, ao nível das espécies e da respetiva gestão, são, no nosso entender, o caminho para a prevenção dos
incêndios, para a retenção dos recursos hídricos no solo e para o combate à desertificação do território,
promovendo, ao mesmo tempo, um ressurgimento da atividade florestal em terrenos até agora praticamente
abandonados, com impactos económicos positivos e criação de emprego, nomeadamente na transição para a
economia verde. Assim como é, também, necessário garantir a intervenção direta do Estado na limpeza de
terrenos florestais abandonados que, até aqui, não têm tido qualquer tipo de solução.
O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, recentemente aprovado pelo Governo, não dá ao
País, no nosso entender, a resposta necessária. É um Plano que enuncia princípios e metas, mas que não as
concretiza. Mais, sacode as responsabilidades do Estado para as populações e para as autarquias locais. Não
são as pessoas — que já sofreram com os incêndios e que têm estado na linha da frente para ajudar — que têm
de resolver o problema do reordenamento florestal em Portugal, é, sim, o próprio Estado.
Já passaram três anos desde as últimas grandes tragédias em Portugal ao nível dos incêndios. Mais do que
tempo para medidas concretas ou de planos que não saem do papel, precisamos de estratégias e de uma
atuação concreta e de medidas que continuamos, não só nós, mas todo o País, a aguardar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado João Marques.
O Sr. João Gomes Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD acompanha as
motivações de base das iniciativas do Partido Comunista Português e do Partido Ecologista «Os Verdes»
relativamente à expansão dos prazos e à suspensão de coimas aos proprietários rurais e florestais para as
faixas secundárias de gestão de combustível e também relativamente à capacitação das autarquias, revisitando-
se o modelo de gestão destas faixas de combustível.
O PSD defende a necessidade de rever os prazos e procedimentos para 2021 dos planos municipais de
defesa da floresta contra incêndios, como, aliás, ficou demonstrado no nosso projeto de resolução aprovado por
todos, exceto pelo PS, em março.
Contudo, temos dúvidas sobre o modo e a forma como o PEV e o PCP o propõem. Preferíamos que fosse
de forma autónoma, sem que ficasse a dúvida na alteração da lei do Orçamento do Estado para 2021, a chamada
«lei-travão».
Quanto à proposta do Bloco de Esquerda, tem uma forma distinta, apresenta um conteúdo relevante e
merece um debate com respetivas consequências, em termos de propostas, na especialidade.
Achamos que o Parlamento deve fazer parte destas alterações que o OTI propõe e não ser um mero
espectador do Governo. Mas a vontade do Governo no objetivo de envolver e recolher informação da sociedade
é curta, como nos tem vindo a demonstrar em muitas áreas da governação.
Como já referi, o PSD apresentou, em fevereiro, uma recomendação ao Governo para a prorrogação do
prazo para os trabalhos de gestão em 2021, apontando como data-limite o dia 31 de maio para os proprietários,
portanto o mesmo prazo apontado pelo PCP e pelo PEV.
O Governo, chegando atrasado ao debate, e a reboque do PSD, reconheceu esta necessidade, esta
exigência, e decidiu alargar o prazo para 15 de maio para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou
entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais,
esquecendo-se das autarquias, o que, para o PSD, é manifestamente insuficiente.
E é insuficiente por duas razões: primeiro, devido às consequências que o estado de emergência e o
respetivo confinamento impuseram a todas as atividades económicas, incluindo as agroflorestais, e à circulação
de pessoas, impossibilitando o cumprimento dos prazos legais para a limpeza dos terrenos; segundo, devido às
condições climatéricas e à enorme pluviosidade que tem ocorrido desde o início do ano, que levam ao maior
crescimento dos arbustos e outro material combustível. Se os prazos não tivessem sido dilatados, se se
mantivesse o 15 de março, os proprietários e as autarquias teriam de fazer novamente a limpeza em maio.
Ora, isto teria consequências financeiras insuportáveis, sem correspondência na mitigação do perigo de
incêndio, dado que os níveis de humidade são bastante elevados.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Muito bem!