16 DE ABRIL DE 2021
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Assim, quanto aos três projetos de lei em discussão, nomeadamente em relação à obrigação de expansão
do prazo para limpeza das redes de gestão de combustíveis — a que, aliás, o Governo já deu resposta —,
gostaria de dizer que votámos a favor desta norma que o PEV propôs no Orçamento do Estado para 2021, pelo
que não haverá alteração nenhuma à nossa posição.
Já quanto ao diploma do PCP, embora haja alguma abertura para o podermos discutir com outra
profundidade em sede de especialidade, tenho dúvidas de que a suspensão de quase todos os regimes seja a
resposta adequada.
Por último, no que toca ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, não discordando das ideias que nele são
referidas — iremos abster-nos —, gostaria de dizer que não é um verdadeiro projeto de lei, mas um projeto de
resolução. Trata-se de um projeto de lei com um artigo que diz que o Governo tem de fazer, no prazo de três
meses, coisas que são enunciadas de forma completamente genérica. Não discordo da ideia, mas isso não é
um projeto de lei. Acho que o Parlamento deveria até meditar sobre se é mesmo este o tipo de legislação que
quer produzir, porque isto não me parece, do ponto de vista, pelo menos, técnico, sequer correto.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Santinho Pacheco, do PS.
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se um Aquilino ou um Camilo, para
falar de grandes autores da nossa ruralidade, quisessem dar a este episódio legislativo um título, bem poderia
ser: «Prevenir a tempo, remediar fora de horas».
O Observatório Técnico Independente classifica a gestão de material combustível como uma atividade de
natureza preventiva da maior relevância na mitigação e combate dos incêndios florestais e todos concordamos
que a limpeza é uma ação eficaz na salvaguarda dos danos pessoais e materiais no combate estrutural ao fogo.
A responsabilidade pela limpeza das faixas em apreço cabe, em primeira escala, aos donos das propriedades
e, em última análise, se os proprietários o não fizerem, cumpre aos municípios garantir a limpeza essencial para
a política de prevenção que evite os grandes incêndios da primavera ao outono ou mesmo em todo o ano.
O Parlamento é hoje, 15 de abril, convocado para discutir e votar três projetos de lei: um, do PEV, que
pretende proceder ao alargamento do prazo para a limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços
florestais e revogar a duplicação das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006; outro, do PCP, que define
um regime temporário de contingência para as redes de faixas secundárias de gestão de combustíveis; e outro,
do Bloco de Esquerda, que aposta na capacitação das autarquias e na revisão dos critérios para a gestão dos
combustíveis.
Estamos às portas do verão, pelo que alterar agora a legislação em vigor, quando o período crítico dos fogos
rurais e dos incêndios florestais está mesmo a chegar — Pedrogão aconteceu a 17 de junho —, só por motivo
muito forte e urgente.
Estas iniciativas legislativas, no fundamental, apenas pretendem alargar por 15 dias o prazo de intervenção
no terreno dos responsáveis. Visa-se ainda arrastar a atuação supletiva das autarquias já no verão.
Eliminar a possibilidade de duplicação das coimas é outra coisa, com a qual até concordamos e que
votaríamos favoravelmente se regimentalmente fosse possível. Se tudo correr bem, o mérito é dos proponentes,
se tudo correr mal é culpa do Governo.
O que não se diria se fosse o Governo ou o PS a propor legislação desta natureza nesta altura do ano! Não
tardaria quem, ao primeiro fogo de junho, viesse acusar o Governo de irresponsabilidade e de negligência.
Vozes do PS: — Exatamente!
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — O Governo prorrogou por dois meses, de 15 de março para 15 de maio, o
prazo para a realização de trabalhos de gestão de combustível. Este é o prazo limite possível e admissível, sem
pôr em risco o território, para se executarem trabalhos de limpeza das faixas de gestão de combustível.
A última quinzena de maio é o tempo de os municípios, com responsabilidade, atuarem supletivamente nas
áreas de risco prioritário. A partir de junho, o perigo é real. Atuar na floresta e nos territórios rurais é desafiar o
monstro do fogo.
É inadmissível que os poderes públicos queiram atribuir ao Estado um direito que está vedado aos
agricultores e proprietários florestais, aos pastores e aos lavradores: trabalhar no terreno.