29 DE ABRIL DE 2021
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 2 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas das galerias, por favor.
Vamos começar por anunciar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que
terá de ser votado.
A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai dar conta do parecer.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados refere-se à suspensão do mandato do Deputado do
Bloco de Esquerda Pedro Filipe Soares (círculo eleitoral de Lisboa), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo
4.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Deputados, e à sua substituição
por Fabian Filipe Figueiredo, pelo período de 26 de abril a 11 de junho de 2021, inclusive.
A Comissão proferiu parecer no sentido de que a suspensão do Deputado Pedro Filipe Soares cumpre os
requisitos legais.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai agora ler o expediente que, entretanto, deu entrada na Mesa.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Lei n.os 806/XIV/2.ª (PEV), que baixa à 10.ª Comissão, 808/XIV/2.ª (PS),
que baixa à 10.ª Comissão, e 810/XIV/2.ª (PSD), que baixa à 1.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1217/XIV/2.ª (PSD),
que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª e a 10.ª Comissões, 1218/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues), que baixa à 3.ª Comissão, 1219/XIV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, 1220/XIV/2.ª
(PAN), que baixa à 12.ª Comissão, 1221/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 3.ª Comissão, 1222/XIV/2.ª (PSD), que
baixa à 10.ª Comissão, 1223/XIV/2.ª (CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, 1224/XIV/2.ª (PAN), que baixa à
12.ª Comissão, 1225/XIV/2.ª (PS), que baixa à 11.ª Comissão em conexão com a 7.ª Comissão, 1226/XIV/2.ª
(PS), que baixa à 6.ª Comissão, 1227/XIV/2.ª (BE), que baixa à 1.ª Comissão, 1228/XIV/2.ª (PAN), que baixa à
10.ª Comissão, e 1229/XIV/2.ª (BE), que baixa à 8.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vou passar a ler a mensagem recebida de Sua Ex.ª o Presidente da República relativa à devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º
128/XIV — Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com
sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei
n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida):
«Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Dirijo-me a V. Ex.ª, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 128/XIV, que permite o recurso a técnicas de
procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de