6 DE MAIO DE 2021
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A desresponsabilização das entidades patronais perante matérias de segurança e saúde no trabalho, de
prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais e de rejeição da sua reparação, num quadro em
que se potencia o desenvolvimento e agravamento de problemas do foro psicossocial resultantes do
isolamento e da solidão, bem como da não diferenciação do ambiente do trabalho e de residência.
O isolamento dos trabalhadores uns dos outros e o prejuízo daí resultante, negando a possibilidade de
partilha de experiências e conhecimentos que favorecem o seu desenvolvimento profissional e pessoal, e
também os impactos negativos no esclarecimento, na unidade, na organização e na luta dos trabalhadores.
Maiores riscos de trabalho à peça, à tarefa, de mais precariedade, de perda de vínculo com a empresa. E
mesmo retrocesso para as mulheres, enviadas novamente para casa, depois de décadas de luta para a sua
emancipação e para que pudessem trabalhar fora de casa.
Para o PCP, é claro que os trabalhadores em teletrabalho têm de ter os mesmos direitos e segurança no
trabalho que os restantes trabalhadores, conforme prevê o Código do Trabalho, e é pela salvaguarda dos
direitos destes trabalhadores que o PCP apesenta esta iniciativa. É que uma relação de trabalho não é uma
relação entre iguais. Não é e nunca foi!
É o trabalhador que é a parte mais frágil, é o trabalhador que tem de ser protegido, especialmente quando
há quem pretenda tornar definitiva uma realidade transitória e temporária para impor o teletrabalho de forma
permanente.
O PCP apresenta propostas que fixam e garantem os direitos dos trabalhadores abrangidos pelo
teletrabalho:
Um valor de 11 € por dia de ajudas de custo para compensar o trabalhador pelos gastos acrescidos com
comunicações, eletricidade, água, entre outros, rejeitando que estas responsabilidades sejam transferidas
para os trabalhadores e que tal seja tratado no plano individual;
Que um trabalhador em teletrabalho tenha um posto de trabalho seu na empresa, rejeitando a ideia de que
a casa do trabalhador seja posto ou local de trabalho, ou uma qualquer extensão da empresa, podendo
também o trabalhador, a qualquer momento, regressar ao posto de trabalho que tem salvaguardado na
empresa, assegurando-se, assim, a preservação de uma lógica temporária e transitória do trabalho a partir do
domicílio;
Que o teletrabalho não se inicie antes das 8 horas da manhã nem depois das 19 horas e que seja cumprido
escrupulosamente o horário de trabalho do trabalhador, devendo qualquer tempo extraordinário de trabalho
ser requisitado por escrito e ser devidamente pago;
Que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação, o economato
e outros equipamentos de trabalho necessários, nomeadamente de mobiliário, a sua instalação e
acomodação, bem como a sua manutenção, sejam da responsabilidade da entidade patronal;
Que o trabalhador tenha o poder de rejeitar a proposta de teletrabalho quando considere que não estão
reunidas as condições para que preste a sua atividade com dignidade, privacidade e respeito pelas condições
de segurança e saúde no trabalho.
E também o direito de participação sindical e nas organizações representativas dos trabalhadores.
Não é o teletrabalho que resolverá um conjunto de problemas laborais sentidos todos os dias — da
exploração, da precariedade, dos baixos salários, de intensos ritmos de trabalho, de pressões, de
desregulações de horários ou longas jornadas de trabalho —, pelo contrário, poderá, sim, contribuir para o seu
aprofundamento.
Não é o teletrabalho que resolverá as dificuldades no acompanhamento aos filhos, porque teletrabalho
continua a ser trabalho e acompanhamento a filho continua a ser acompanhamento a filho, não são dimensões
conciliáveis, e os trabalhadores em teletrabalho têm o mesmo direito que os demais trabalhadores a
acompanharem os seus filhos, como estas crianças têm o mesmo direito que as demais a serem
acompanhadas pelos pais.
Sobre todas estas matérias o PCP tem intervindo, incluindo com propostas que reforçam o direito de
acompanhamento a filho. Hoje, apresentamos propostas para os trabalhadores em teletrabalho, para que
estes não fiquem desprotegidos nem sejam esvaziados dos seus direitos.
Aplausos do PCP e do PEV.