6 DE MAIO DE 2021
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Com o desenvolvimento tecnológico, existe hoje um conjunto de instrumentos que potenciam a capacidade
de trabalho à distância, através de dispositivos eletrónicos. Sendo tais instrumentos, em si, uma oportunidade
para ganhos de eficiência indiscutíveis, a verdade é que, quando usados em excesso, representam também
uma ameaça para a qualidade de vida e o equilíbrio entre o trabalho e as outras componentes da vida do
trabalhador.
Vários estudos dão conta do perigo que representa a ideia de que hoje o trabalhador tem de estar sempre
conectado, que a qualquer momento pode e deve responder a todo e qualquer impulso que lhe chega numa
mensagem através de e-mail.
Esta realidade aponta para a importância de se preservar o trabalhador de excessos, reforçando a
importância do descanso, do distanciamento e das pausas, para o próprio equilíbrio da prestação laboral.
Qualquer trabalhador tem de ter direito a poder dispor de períodos do dia em que não tenha de estar
disponível para a entidade empregadora e em que possa utilizar o tempo apenas para seu bem pessoal.
Inclusive em termos de saúde física e mental, o facto de o trabalhador poder desligar-se totalmente das
obrigações laborais e considerar como tempo só para si e para as suas atividades de lazer, ajudam-no a ser
mais saudável e a que encare a atividade laboral de forma mais positiva.
Assim e porque defendemos o bom ambiente no mercado de trabalho e a qualidade de vida de todos,
nomeadamente a conciliação entre a vida pessoal, familiar e laboral, defendemos que deve ficar
explicitamente consagrado no Código do Trabalho o direito de o trabalhador desligar, no qual poderá
desconectar-se. É, pois, essa a intenção da iniciativa do CDS, que esperamos que possa acolher a
concordância dos demais partidos.
Terminando, Sr. Presidente, se há cinco anos tivessem aprovado as propostas do CDS, certamente que
muitas das dificuldades seriam solução e não problemas, como hoje são.
O Sr. Presidente: — É a vez do Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes. Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As condições em que vivemos há mais de um ano, decorrentes da pandemia e das medidas assumidas para lhe
fazer face, obrigaram a uma mudança acentuada de hábitos de vida, a períodos extensos de confinamento e à
aplicação do teletrabalho em inúmeros casos.
Com efeito, desde 2003 que a legislação laboral prevê o teletrabalho, mas de forma voluntária e por acordo
das partes. E é esse o pressuposto que norteia as normas relativas a esta específica forma de trabalho.
Ocorre que hoje se discute o teletrabalho partindo de um pressuposto totalmente diferente, que consiste na
sua aplicação como uma obrigação, por motivos de exceção e de saúde pública, o que, aliás, evidencia já
potenciais consequências negativas, identificadas por alguns psicólogos, como sejam o aumento da
instabilidade emocional, a ansiedade e o stress.
Assim, no que ao teletrabalho diz respeito, a atual legislação laboral não dá as respostas que se impõem.
Com a enxurrada de legislação criada para procurar responder ao problema de saúde pública causado pela
COVID-19 procuraram-se mecanismos excecionais. Porém, não pode ser assumido existir à luz dessa
legislação uma resposta às alterações no mundo do teletrabalho e é preciso ter em conta que, por via da
inovação tecnológica e de alterações que estão a ser forçadas pelas entidades empregadoras, caminhamos
para transformar em normal aquilo que é exceção.
Mais: o que se está a verificar é que existem limites da dignidade da pessoa humana que estão,
frequentemente, a ser ultrapassados no regime de teletrabalho, por parte dos empregadores, através de
controlo remoto e abusivo, da desregulação horária e do aumento de formas de pressão sobre os
trabalhadores.
O controlo do cumprimento dos deveres do trabalhador não pode ser efetuado de forma abusiva. Têm de
ser respeitadas as regras do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e o princípio da não invasão ou
intromissão na vida pessoal do trabalhador, respeitando os seus tempos de trabalho e de não trabalho, quer
existam, quer não existam horários rígidos.