6 DE MAIO DE 2021
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Poderia pensar-se que foi a pandemia que trouxe a necessidade de regular esta forma de emprego, mas
dir-vos-ei que não. Todas as grandes transições tecnológicas no passado desafiaram o mundo do trabalho e
desencadearam a necessidade de novas respostas.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — A transição digital não é por isso exceção. Foi, de facto, a transição digital que ditou a importância e a necessidade de legislar o teletrabalho. A pandemia apenas
tornou esta questão mais urgente e inevitável.
Não é por isso «a espuma dos dias» que nos traz aqui. A necessidade de regular o teletrabalho estava
latente há muito. Aliás, recorde-se que o programa eleitoral do Partido Socialista já assinalava claramente esta
necessidade.
Aplausos do PS.
O teletrabalho que muitos vivemos durante este período não é precedente válido para o teletrabalho
regulado tal como o vemos: não foi por escolha das partes, como defendemos nesta iniciativa, mas foi imposto
pelo contexto, excecional, a que a COVID-19 nos obrigou.
A proposta que trazemos hoje a Plenário não é para a exceção do imediato, é, sim, para o futuro.
Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, que vos fale de oportunidades, de riscos, de mútuo acordo, de
negociação coletiva e de igualdade de tratamento quando falamos de teletrabalho.
O teletrabalho traz consigo oportunidades, oportunidades para os trabalhadores, para os empregadores e
para a sociedade. Traz oportunidades pela flexibilidade que pode permitir, para ambas as partes, pela eventual
melhor conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar,…
O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — … pelo menor uso de tempo de deslocações entre casa e o local de trabalho, pela menor poluição que isso mesmo implica, pelo descongestionamento dos centros
urbanos, pela possibilidade de dispersão das população e das empresas em territórios de baixa densidade,
pela facilidade de acesso global ao mercado de trabalho, independentemente da localização do trabalhador e
do empregador e pela possibilidade de levar a uma mudança qualitativa do trabalho, enriquecendo o conteúdo
e o significado do trabalho.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, se o teletrabalho comporta em si a oportunidade, traz também riscos. Traz
riscos como a atomização e o isolamento do trabalhador, a dificuldade na supervisão pelo empregador, a
diluição das fronteiras entre as diferentes esferas da vida, a indefinição sobre os horários de trabalho e as
solicitações fora de horas, a dispersão dos locais de trabalho, desligando os trabalhadores das comunidades,
o risco de este regime acentuar as desigualdades no mercado de trabalho, quer socioeconómicas, quer
geracionais, quer de género.
Por isso, para o Partido Socialista, a adaptação da relação de trabalho implica relações laborais resilientes,
capazes de equilibrar os interesses das empresas e dos trabalhadores. É preciso, portanto, prevenir os
impactos negativos do futuro que já chegou, contribuindo para a estabilidade do mercado de trabalho,
assegurando que todos os trabalhadores têm acesso às condições decentes de trabalho, independentemente
da sua situação contratual.
A iniciativa do Partido Socialista procura mitigar os riscos, potenciar as oportunidades de forma equilibrada
e de forma a estimular as vantagens para o empregador e o trabalhador.
É por isso que para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista o teletrabalho só avança por mútuo acordo
entre as partes.
Aplausos do PS.