6 DE MAIO DE 2021
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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Soeiro vai responder, agora, à Sr.ª Deputada Carla Barros e, depois, responderá, em conjunto, aos Srs. Deputados João Paulo Pedrosa, do PS, e Pedro Morais Soares, do
CDS-PP, o qual, segundo informação da Mesa, se inscreveu mesmo em cima do gongo.
Tem a palavra, para responder, Sr. Deputado.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Carla Barros, diz a Sr.ª Deputada que o teletrabalho deverá ser intensificado. Enfim, o teletrabalho hoje atinge as proporções que atingiu porque há um
regime obrigatório no quadro das medidas sanitárias. Esse regime está a desaparecer, na medida em que
estamos numa fase de desconfinamento, pelo que o teletrabalho, pela lei do trabalho, tem de ser voluntário.
Por isso, creio que há uma parte dos trabalhadores que foram empurrados para o teletrabalho e que passarão
a poder optar. Portanto, não creio que, em termos quantitativos, venha a ser intensificado.
Sobre a contratação coletiva, já tinha dito, na minha intervenção inicial, que a mesma se articula com a lei e
complementa a lei, mas não substitui a lei na definição de direitos e de patamares mínimos. E nisso temos
uma divergência, porque nós achamos que a lei deve definir direitos imperativos para os trabalhadores e que a
contratação coletiva, sim, com certeza, é útil para clarificar especificidades, mas o direito a uma compensação
não pode ser remetido para um acordo individual.
Não podemos dizer que se vai discutir se o trabalhador tem direito à compensação pelas despesas
acrescidas, nos seguintes termos: se houver contratação coletiva, pode ter direito, se não houver contratação
coletiva, não tem direito — e isto, sabendo nós, ainda por cima, que há muitos trabalhadores que não estão
abrangidos por contratação coletiva.
Sobre questões concretas que colocou, relativamente ao projeto de lei do PSD, que fundamentalmente tem
dois artigos…
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Mais, mais!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sim, tem até mais, mas há duas matérias fundamentais que regula, uma das quais é a das despesas e de cuja proposta discordamos completamente. É que a proposta do PSD diz
que «podem ser definidos critérios e montantes a pagar», mas isto no contrato de trabalho ou em instrumento
de regulamentação coletiva. Ora, nós discordamos completamente que a lei diga que a definição de critérios e
o próprio pagamento das despesas dos trabalhadores podem constar do contrato ou podem não constar do
contrato — quer dizer, pode ser ou pode não ser — e, se não constarem do contrato, o trabalhador não tem
direito. Discordamos completamente disso.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Nada disso!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sobre a questão dos acidentes de trabalho, estamos de acordo. Creio que aí, em todos os partidos, há caminho para fazer, porque todos reconhecemos que é preciso clarificar. Mas
preocupa-nos a formulação do PSD, porque a proposta do PSD diz que o trabalhador tem de comunicar por
escrito à entidade patronal qualquer local de trabalho em que esteja que seja diferente do local habitual da
prestação do trabalho. Este dever de comunicação coloca-nos um problema,…
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Diga qual!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — … porque tememos — francamente, estou a pôr uma objeção e estamos a fazer esse debate — que imputar este ónus ao trabalhador de comunicar coloca a questão de saber
se, não tendo ele comunicado, deixa de estar protegido por este regime do acidente de trabalho. Nós
entendemos que não. Ou seja, o acidente de trabalho é todo o acidente que ocorre no local em que o
trabalhador está a prestar o trabalho ou no percurso de deslocação entre a sua residência e o trabalho e
devemos garantir que é este o princípio que prevalece.
Aplausos do BE.