I SÉRIE — NÚMERO 66
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PCP apresentou uma iniciativa para fazer número e retirar ganhos políticos e apresentou um requerimento para
precipitar a aprovação da lei sem discussão. Felizmente ou infelizmente, numa completa falta de lealdade,…
Protestos da Deputada do PCP Paula Santos.
… a meio da discussão, requereu a votação para Plenário. Mas o País não precisa nem de números nem de
jogos de bastidores; precisa de decisões.
O PCP alimenta estes jogos e agora quer obrigar o País a entrar em modo eleitoral durante quatro anos —
um circo eleitoral! — e fazer de cada junta uma comissão eleitoral. O PCP propõe reverter tudo, todas as
freguesias sem exceção, tal como se percebe em todas as suas propostas. Portanto, quer tudo para todos, mais
ou menos à laia de «sol na eira e chuva no nabal».
Mas, desta vez, teve azar, porque é vítima da própria narrativa. Se fosse uma coisa tão importante, teria
levado para a mesa de negociações da geringonça. Teve seis Orçamentos e outras tantas oportunidades para
o fazer, e não fez nada!
Relativamente ao Bloco de Esquerda, não faz sentido o referendo porque é impraticável e manifestamente
desnecessário: primeiro, porque o critério da vontade política está feito por quem está democrática e
legitimamente eleito, nomeadamente as assembleias de freguesia; segundo, a consulta popular seria
impraticável porque não haveria Tribunal Constitucional que chegasse para mais de 4000 perguntas de
assembleias de freguesia que não existem.
A democracia participativa, felizmente, não se esgota apenas em referendos. No caso, o PSD propôs — e
foi aprovado com o voto do Bloco — que os cidadãos eleitores pudessem também ter a iniciativa de criar
freguesias. Isto é uma contradição da parte do Bloco.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado. Tem de concluir.
O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente. Nós, PSD, acreditámos e confiámos nos nossos autarcas e nos autarcas de todos os outros partidos,
incluindo nos autarcas do Bloco.
Portanto, como eles têm competência legal, sabemos que são eles, por direito e pela lei, que, eventualmente,
poderão criar as freguesias.
Aplausos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é que é má consciência!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar às votações na especialidade. Começamos por votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 11.º-A
ao texto de substituição.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH
e votos a favor do BE, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
Artigo 11.º-A
Aferição da vontade política para a criação da freguesia pela população
1 — A aferição da vontade e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações nas freguesias
envolvidas é feita por consulta popular, através de um referendo local de natureza consultiva.
2 — Para a realização do referendo é aplicado o regime previsto na Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto,
com as necessárias adaptações.