15 DE MAIO DE 2021
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que decorra uma data até à qual devesse ser emitido o cartão de antigo combatente ou de viúva/o de antigo
combatente;
A entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente foi a 1 de setembro de 2020 e só a partir dessa data
é que o Governo se encontrou legitimado pela vigência desta lei para proceder aos processos de articulação de
dados entre diferentes ministérios e serviços da administração central, por forma a identificar a identidade,
moradas e quaisquer outros dados necessários dos beneficiários do cartão, que permitissem, com rigor, apurar
o universo total e concreto de antigos combatentes e viúvas/os com direito ao cartão, em função do qual teria
os dados objetivos necessários para poder negociar um contrato com a entidade «produtora» dos cartões;
Por outro lado, o texto de substituição afirma que o Estatuto do Antigo Combatente resulta de diversas
iniciativas legislativas da Assembleia da República, omitindo por completo o papel dinamizador fundamental da
proposta de lei apresentada pelo Governo, a primeira a dar entrada e a ser agendada, e em virtude da qual os
grupos parlamentares vieram a apresentar os seus projetos de lei sobre o mesmo objeto e âmbito;
Mais relevante ainda, o texto de substituição elaborado pela Comissão de Defesa Nacional reconhece — ao
contrário dos três projetos de resolução que lhe estão subjacentes e que veio substituir — que os cartões de
antigo combatente e de viúva/o de antigo combatente já se encontram não só em produção como até mesmo
em distribuição, isto é, diversos antigos combatentes e viúvas/os de antigos combatentes já os têm em sua
posse, insistindo o texto de substituição na resolução de impor urgência à sua distribuição.
A cadência de produção e distribuição do cartão de antigo combatente e viúva/o de antigo combatente,
depende do estipulado no contrato entre o Ministério da Defesa Nacional e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda,
entidade pública com a qual o contrato foi celebrado, e das condições técnicas de produção e distribuição
próprias desta entidade.
Resulta, portanto, como inútil e não honesta a falsa ideia de que qualquer resolução política tomada pela
Assembleia da República pode influenciar a cadência ou urgência com que os cartões estão já a ser distribuídos
e a chegar ao domicílio dos beneficiários, não concorrendo o Grupo Parlamentar do Partido Socialista para
alimentar esta posição demagógica.
Assembleia da República, 14 de maio de 2021.
O Grupo Parlamentar do PS.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Constança Urbano de Sousa, pelo Deputado
do PCP João Oliveira, pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real e pelo Deputado do CH André Ventura,
referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento
da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.