I SÉRIE — NÚMERO 66
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Sr.as e Srs. Deputados, a nossa Constituição consagra que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social
e são iguais perante a lei» e a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, proíbe e pune a discriminação em razão da
existência de risco agravado de saúde, reconhecendo como discriminatória a recusa ou o condicionamento de
venda, do arrendamento, do acesso a crédito para habitação, ou ainda de contratos de seguros.
Evidentemente que estes princípios devem passar a aplicar-se no caso dos sobreviventes de doença
oncológica ou de outras patologias, de modo a proteger as pessoas desta discriminação. Mas, para isso, Sr.as e
Srs. Deputados, precisamos de fazer caminho legislativo.
Por isso, o PAN traz um projeto de lei, desafiando a Assembleia da República a consagrar os direitos das
pessoas que tenham superado doença oncológica, fazendo de Portugal o quinto país da União Europeia a
implementar o regime do direito ao esquecimento e, assim, a pôr termo a estas desigualdades sociais e
económicas que afetam a vida das pessoas sobreviventes de cancro no nosso País.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não dispõe de pedidos de intervenção. Presumo que podemos dar por concluído o debate e passar ao encerramento deste ponto.
Pausa.
A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, inscreve-se, para uma intervenção.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há certamente ainda muito por fazer até termos um País que respeite os direitos dos doentes, em particular, dos doentes oncológicos. E há
certamente muito a fazer para respeitar e garantir o direito de todos e de todas à habitação e, em particular, dos
doentes oncológicos.
Mas este direito não se garante apenas promovendo o acesso ao crédito. Não teremos igualdade, não
teremos o fim da discriminação, enquanto direitos essenciais, fundamentais dependerem do sistema financeiro
para poderem ser assegurados.
Ainda assim, a discriminação que hoje existe é inaceitável. Por isso, quero cumprimentar o Partido Socialista
pelo projeto de lei que aqui apresenta e que aprovaremos sem qualquer reserva, porque achamos que é
obviamente um passo legislativo que importa dar e que pode até abrir a porta para acabarmos com outras
injustiças e discriminações que existem na atividade seguradora.
Quero aproveitar também para saudar os sobreviventes oncológicos pela sua luta e também pelo estigma
que enfrentaram.
Há uma questão muito particular, que, julgo, poderá ser debatida, em sede de discussão na especialidade
— tendo o Bloco já garantido que aprovará, na generalidade, estes projetos de lei —, e que algumas pessoas
até nos fizeram chegar por e-mail, respeitante à utilização do termo «sucesso terapêutico» e a quem é incluído
e excluído desta nova legislação.
A expressão e a forma como os projetos estão elaborados faz com que doenças crónicas — as quais, muitas
vezes, também representam casos de sucesso, porque doenças crónicas são hoje doenças com as quais as
pessoas podem viver ao longo da vida, sem que isso tenha qualquer impacto para o risco que as seguradoras
avaliam — fiquem de fora destes projetos. Se houver abertura para podermos, em sede de especialidade, alargar
o âmbito do projeto, penso que será benéfico para todos.
Mas, desde já, deixo aqui a concordância genérica do Bloco de Esquerda com os projetos de lei
apresentados.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Continuamos sem inscrições. Passamos ao encerramento do debate?
Pausa.