15 DE MAIO DE 2021
9
que são absolutamente sensíveis. É importante ter esta preocupação em todo o processo legislativo, porque
sabemos bem do interesse das instituições financeiras e das seguradoras relativamente a esta matéria. É, então,
preciso ter preocupação, tendo em conta outros objetivos que poderão estar presentes.
A outra questão prende-se com o facto de quer a proposta do Partido Socialista quer a proposta do PAN
colocarem, na forma como foram apresentadas, em primeiro lugar a lógica do acordo com as instituições
seguradoras e só quando não for possível o estabelecimento desse acordo — o PAN fala em protocolo — é que
se avança para um decreto-lei.
Mas a questão que se deveria colocar é: porquê esta opção e neste sentido? A Assembleia da República
tem competência, tem legitimidade e, se o objetivo é proteger estes cidadãos e assegurar que não são
discriminados em função do seu histórico de saúde, porque não estabelecer desde já quais são as regras que
vigoram relativamente a esta matéria?
Consideramos que este poderia ser um caminho, porque, senão, vamos num sentido em que se estabelece
um acordo, mas, quando ele não for possível, é necessário, depois, vir aqui definir legislação. Creio que são
situações que deveriam ser aprofundadas. Questionamos sobre a hipótese de este acordo poder pressupor
algum tipo de contrapartida, ou não, para as instituições seguradoras.
São aspetos que devemos aprofundar em sede de discussão na especialidade. Mas queria deixar bem claro
que, quanto ao princípio, quanto ao objetivo que está aqui subjacente, naturalmente, acompanhamos esta ideia
de se poder avançar, do ponto de vista legislativo, no sentido de proteger estes cidadãos para que não sejam
discriminados devido ao seu histórico de saúde e a doenças que tiveram no passado e que já superaram.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos então agora passar ao encerramento. Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero realçar e registar o amplo consenso que esta iniciativa está a merecer nesta Assembleia da República. É uma
demonstração inequívoca de que o tema que foi aqui trazido preocupa os portugueses, é um tema importante
para a sociedade portuguesa.
Como já foi hoje aqui dito, todos temos alguém, conhecemos alguém, que sentiu a discriminação resultante
precisamente de ter vivido momentos muito difíceis no combate à doença. Por isso, temos uma responsabilidade
acrescida em obviar essa questão.
Registo algumas das questões que foram aqui suscitadas e de alguma forma posso, desde já, referir que, e
falando concretamente sobre a questão suscitada pela Sr.ª Deputada Cecília Meireles, o modelo, os pontos e
as linhas gerais da proposta de acordo já foram testados. Não queremos ser inovadores nesta matéria. Foi um
modelo testado e com sucesso. A República francesa, neste momento, pratica-o.
Temos, claramente, uma solução que foi testada, que é eficaz e que permite também, sem uma imposição,
dar às partes, num primeiro momento — no fundo, ao setor financeiro, ao setor segurador, a quem representa
os interesses dos doentes —, a capacidade de encontrar uma plataforma de entendimento, mas com parâmetros
extremamente bem definidos.
Relativamente à questão dos custos, deixo claro que a nossa iniciativa legislativa refere que os custos
deverão ser suportados pelo setor financeiro, pelo setor segurador. Isso está claro na nossa iniciativa legislativa
e, portanto, queremos afastar a possibilidade de repercutir esses encargos nos doentes, nas pessoas, nos
cidadãos.
Partimos, como disse, para este projeto com completa abertura e acho que, no âmbito da discussão em
especialidade, obviamente, teremos todos a necessária disponibilidade e tempo para ponderar, para ouvir, para
acautelar matérias que já foram aqui referidas e que são importantes, como a proteção de dados.
Temos preocupações, precisamente, sobre o registo de informação, mas temos também de garantir que
certos e determinados parâmetros — também já aqui mencionados — têm de ser definidos terapeuticamente
pelos médicos, porque são científicos e, por isso, cabe deixá-los a esse setor. É o caso, por exemplo, de saber
quando é que uma pessoa está clinicamente curada, neste enquadramento.