I SÉRIE — NÚMERO 66
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aos serviços financeiros, sendo, muitas vezes, confrontados com prémios proibitivamente elevados, mesmo
quando estão curados há vários anos ou mesmo quando estão curados há décadas.
É uma realidade que todos conhecemos e que, sem dúvida, acontece também em Portugal. Aliás, não é a
primeira vez que o Parlamento debate e está consciente desta matéria. Já em 2006, na sequência de vários
projetos, foi aprovada a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da
deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
Portanto, estes projetos têm um objetivo que nos parece benéfico e que é tão simples quanto assegurar que
quem está curado, quem já ultrapassou esta situação não se vê confrontado com uma discriminação que se
traduz em prémios proibitivos, que o impedem de aceder a estes seguros. Logo, do ponto de vista dos objetivos,
estamos de acordo.
Do ponto de vista da concretização, temos algumas questões que acho que podem ser resolvidas em sede
de especialidade.
A primeira questão tem que ver com o que diz o projeto do Partido Socialista, porque, na realidade, este
projeto — e percebo porque o faz — remete para um acordo a celebrar entre o Estado e as seguradoras, com
várias cláusulas que me parecem bem intencionadas, mas que será importante perceber como vão ser tratadas
na prática. Portanto, acho que, em discussão na especialidade, esta questão do contrato — que é o artigo 4.º-
A — e da maneira como vai ser elaborado me parecem muito pertinentes e será importante trabalharmos sobre
elas.
Em segundo lugar, há uma outra questão que acho que também devemos enfrentar, que é como se vai
determinar quando é que já se chegou a esta situação de ter ultrapassado a doença, ou seja, quando é que já
estamos perante uma situação de cura e como é que isso vai ser aferido. Temos de ver como é que podemos
evitar que, ao aferir esse facto, as seguradoras considerem, sistematicamente, que a situação, pura e
simplesmente, não está ultrapassada, tanto mais que também é consagrado — ou se pretende consagrar — um
impedimento de recolha de informação de saúde em fase pré-contratual.
Portanto, temos de perceber bem como é que isto se faz, sob pena de criarmos uma situação em que depois,
na prática, o mecanismo não funciona e de continuarmos na mesma.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Discutimos hoje duas iniciativas que têm um objetivo que consideramos muito meritório — procurar garantir às pessoas que superaram uma doença
grave não serem discriminadas no caso de compra de uma habitação, caso seja essa a sua opção, naturalmente,
ou de contrato de um seguro. Isto sem discriminação, sem penalização.
Consideramos, de facto, que não é justo que, depois de superarem uma doença grave, como uma doença
oncológica, continuem a existir obstáculos e dificuldades na vida destas pessoas, obstáculos esses que não são
aceitáveis no nosso País e à luz da nossa Constituição, que estabelece que deve ser assegurada a igualdade
entre todos os cidadãos. Consideramos que não pode haver discriminação ou penalização em função da doença
e do histórico de saúde desses mesmos cidadãos.
Entendemos que há um aspeto que importa ter presente, pois muitas pessoas no nosso País tiveram uma
doença oncológica, por exemplo, quando eram crianças, quando eram jovens, mas que já a superaram. E, como
se não bastasse todo esse período difícil, grave, que enfrentaram na sua vida, veem-se agora impedidas ou
com dificuldades acrescidas para terem acesso à compra de uma habitação — caso seja essa a sua opção —,
porque os seguros que estão associados vão para valores absolutamente exorbitantes, que são proibitivos e
que não são aceitáveis.
Portanto, tendo em conta estes objetivos e esta realidade, o PCP, naturalmente, acompanha as propostas
que estão aqui em discussão, relativamente a esta matéria.
Queríamos, no entanto, salientar dois aspetos que devem estar presentes no aprofundamento da discussão,
depois, em sede de discussão na especialidade. Um primeiro aspeto é uma questão mais geral, que se prende,
naturalmente, com a preocupação que temos sobre o facto de estarmos a falar de dados de saúde, pessoais, e