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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, sobre

as Apreciações Parlamentares n.os 36/XIV/2.ª e 38/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 2 de junho de 2021 —

DAR I Série n.º 74 (2021-06-03)]:

As apreciações parlamentares, relativas ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, trouxeram para a discussão a gestão

dos resíduos e a sua complexidade em várias vertentes nas quais Os Verdes têm intervindo.

Embora o decreto abarque alterações muito significativas e complexas, esteve apenas 15 dias em discussão

pública, condicionando a reflexão, avaliação e participação de associações, de entidades e dos cidadãos em

geral.

A prevenção e redução, que têm sido bastante secundarizadas, são essenciais na política de resíduos e a

sua eliminação deve apenas ser adotada quando não existir soluções de tratamento.

O pacote legislativo, ao contrário do que Os Verdes têm defendido, centra a responsabilidade no cidadão, na

perspetiva do poluidor-pagador, descartando a responsabilidade da indústria do descartável. O PEV tem

insistido com a necessidade de atuar a montante, com a redução das embalagens, mas o PS e o PSD têm

inviabilizado as iniciativas apresentadas. Por exemplo, relativamente aos resíduos de equipamentos elétricos e

eletrónicos, é essencial a expansão das garantias, qualidade do material (resistente e duradouro), fomentar a

reparação ou combater a obsolescência programada.

No que concerne aos resíduos sólidos urbanos, as metas propostas no Plano Estratégico para os Resíduos

Sólidos Urbanos (RSU) não têm sido atingidas na recolha seletiva, na reciclagem e no destino final.

Por outro lado, a predominância do setor privado nas entidades gestoras, após a venda da EGF em 2015

pelo Governo do PSD/CDS ao Grupo Mota-Engil, tem demonstrado não ser conciliável com os objetivos e metas

a atingir ao nível dos RSU, tal como Os Verdes alertaram.

A perspetiva do negócio sobrepõe-se às metas a alcançar. Por exemplo, em concelhos de baixa densidade,

a reduzida cobertura e a recolha pouco frequente traduzem-se em baixos índices de recolha seletiva. O diploma

não garante medidas para atenuar esta realidade. Os custos da recolha prevalecem sobre a valorização dos

resíduos ou acabam mesmo por recair sobre as autarquias e cidadãos.

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020 prevê um aumento gradual muito significativo até 2025 da Taxa de Gestão de

Resíduos, penalizando claramente os municípios e consequentemente as populações, uma opção contestada

por diferentes entidades, desde logo pela Associação Nacional de Municípios.

O princípio do poluidor-pagador que está inerente às taxas e/ou tarifas e o aumento das mesmas, por si

próprio, não fomenta nem leva à alteração de comportamentos mais sustentáveis pela população, antes pelo

contrário, pode até conduzir a atentados ambientais e ao surgimento de lixeiras e deposição de resíduos

perigosos, como o amianto em locais inapropriados, e prejudica as populações que possuem menos recursos

económicos.

O Decreto-Lei deixa ainda em aberto a possibilidade de enchimento de antigas pedreiras e áreas escavadas

com resíduos não perigosos, o que pode acarretar impactos ambientais e de saúde pública graves uma vez que

tal não é sinónimo de «não contaminados» ou «não contaminantes».

Estes foram os motivos que levaram Os Verdes a abster-se.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2021.

Os Deputados do PEV, Mariana Silva — José Luís Ferreira.

[Recebida na Divisão de Redação em 9 de junho de 2021].

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.