I SÉRIE — NÚMERO 76
34
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, sobre
as Apreciações Parlamentares n.os 36/XIV/2.ª e 38/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 2 de junho de 2021 —
DAR I Série n.º 74 (2021-06-03)]:
As apreciações parlamentares, relativas ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, trouxeram para a discussão a gestão
dos resíduos e a sua complexidade em várias vertentes nas quais Os Verdes têm intervindo.
Embora o decreto abarque alterações muito significativas e complexas, esteve apenas 15 dias em discussão
pública, condicionando a reflexão, avaliação e participação de associações, de entidades e dos cidadãos em
geral.
A prevenção e redução, que têm sido bastante secundarizadas, são essenciais na política de resíduos e a
sua eliminação deve apenas ser adotada quando não existir soluções de tratamento.
O pacote legislativo, ao contrário do que Os Verdes têm defendido, centra a responsabilidade no cidadão, na
perspetiva do poluidor-pagador, descartando a responsabilidade da indústria do descartável. O PEV tem
insistido com a necessidade de atuar a montante, com a redução das embalagens, mas o PS e o PSD têm
inviabilizado as iniciativas apresentadas. Por exemplo, relativamente aos resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos, é essencial a expansão das garantias, qualidade do material (resistente e duradouro), fomentar a
reparação ou combater a obsolescência programada.
No que concerne aos resíduos sólidos urbanos, as metas propostas no Plano Estratégico para os Resíduos
Sólidos Urbanos (RSU) não têm sido atingidas na recolha seletiva, na reciclagem e no destino final.
Por outro lado, a predominância do setor privado nas entidades gestoras, após a venda da EGF em 2015
pelo Governo do PSD/CDS ao Grupo Mota-Engil, tem demonstrado não ser conciliável com os objetivos e metas
a atingir ao nível dos RSU, tal como Os Verdes alertaram.
A perspetiva do negócio sobrepõe-se às metas a alcançar. Por exemplo, em concelhos de baixa densidade,
a reduzida cobertura e a recolha pouco frequente traduzem-se em baixos índices de recolha seletiva. O diploma
não garante medidas para atenuar esta realidade. Os custos da recolha prevalecem sobre a valorização dos
resíduos ou acabam mesmo por recair sobre as autarquias e cidadãos.
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020 prevê um aumento gradual muito significativo até 2025 da Taxa de Gestão de
Resíduos, penalizando claramente os municípios e consequentemente as populações, uma opção contestada
por diferentes entidades, desde logo pela Associação Nacional de Municípios.
O princípio do poluidor-pagador que está inerente às taxas e/ou tarifas e o aumento das mesmas, por si
próprio, não fomenta nem leva à alteração de comportamentos mais sustentáveis pela população, antes pelo
contrário, pode até conduzir a atentados ambientais e ao surgimento de lixeiras e deposição de resíduos
perigosos, como o amianto em locais inapropriados, e prejudica as populações que possuem menos recursos
económicos.
O Decreto-Lei deixa ainda em aberto a possibilidade de enchimento de antigas pedreiras e áreas escavadas
com resíduos não perigosos, o que pode acarretar impactos ambientais e de saúde pública graves uma vez que
tal não é sinónimo de «não contaminados» ou «não contaminantes».
Estes foram os motivos que levaram Os Verdes a abster-se.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2021.
Os Deputados do PEV, Mariana Silva — José Luís Ferreira.
[Recebida na Divisão de Redação em 9 de junho de 2021].
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.