26 DE JUNHO DE 2021
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Também em abril passado, uma Deputada do Partido Socialista, desmentindo João Cravinho, garantia que
«o PS não tem medo nem vergonha quando o assunto é o combate à corrupção» e que «os socialistas estão
de consciência tranquila, porque há décadas que praticamente toda a legislação contra a corrupção é aprovada
pela mão e com o cunho do PS».
Mas é verdade, também, que foi preciso um ex-Primeiro-Ministro, que, por acaso, era do PS, ser acusado de
corrupção, num processo judicial que deixou o País entre a indignação e o espanto, para que o PS, pela primeira
vez, apresentasse uma iniciativa legislativa sobre enriquecimento ilícito, também para não ficar na solitária.
Aplausos do PSD.
Protestos da Deputada do PS Constança Urbano de Sousa.
Na verdade, o PS sempre votou contra todas as iniciativas. Até o PCP e o Bloco, por exemplo, efeito do
contágio da geringonça, votaram contra em 2015. E, depois de vários anos em que foi Governo, nos últimos seis
anos, o PS nunca apresentou qualquer alternativa ao veto do Tribunal Constitucional.
Conclusão: enquanto uns falam, outros fazem. Este ilícito criminal ou o combate à corrupção não pode nem
deve ter ideologia, nem lado, nem cor. O sentido que o País espera de nós não é o sentido de voto, o sentido
que espera de nós é o sentido da responsabilidade. Punir com eficácia a conduta de quem, no exercício de
cargos públicos, esconde património e rendimentos que estava obrigado a declarar por dever de transparência,
não pode ser uma medida nem de direita, nem de esquerda, mas uma obrigação patriótica que incumbe a todos
nós.
É prova provada que o PSD tem mais autoridade e uma legitimidade acrescida. Mas, ainda assim, queremos
dar o exemplo no que reclamamos aos outros.
O nosso projeto é, pois, um contributo sério e empenhado, como as nossas iniciativas anteriores, no combate
a esta realidade. Uma proposta tão prudente quanto pedagógica que afasta comprovadamente as normas que
foram declaradas inconstitucionais, nomeadamente quanto à presunção de inocência, ao ónus da prova e à
definição do bem jurídico a proteger; introduz um elemento dissuasor que o distingue dos demais; impõe a
comunicação obrigatória ao Ministério Público, no caso de o titular de cargo público ou político ocultar ou não
declarar a proveniência do seu património; e, finalmente, agrava a moldura penal do ilícito de três para cinco
anos.
Temos, pois, todos, sem exceção, uma oportunidade e uma obrigação de encontrar uma solução de
compromisso. O País exige e merece isto de todos nós. O desafio é que nos acompanhem, de espírito aberto,
para fazer aprovar uma lei com a eficácia necessária que, de uma vez por todas, criminalize o comportamento
de quem, em funções públicas, se escusa a declarar a origem de um acréscimo patrimonial injustificado, o que
é, de facto, um imperativo de consciência.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Constança Urbano de Sousa, do PS, e António Filipe, do PCP, aos quais o Sr. Deputado Cancela Moura
responderá em conjunto.
Tem a palavra, para o efeito, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa.
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Cancela Moura, a minha pergunta é muito simples. Gostava de perguntar ao Sr. Deputado, que acabou de fazer uma intervenção como se o PSD
estivesse na origem da solução que agora encontrámos, quem é que apresentou uma proposta que permitiu a
criminalização da ocultação da riqueza, proposta essa inserida no pacote da transparência que entrou em vigor
em 2019. De facto, trata-se de um crime já hoje previsto na nossa ordem jurídica e no qual se baseia a proposta
que o PSD vem agora trazer a debate.
Portanto, a minha pergunta é muito simples: quem é que o fez?
Aplausos do PS.