I SÉRIE — NÚMERO 82
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A leviandade com que se pretende administrar a justiça e o desrespeito que algumas das propostas
demonstram para com os cidadãos são já apanágio deste Governo, assim como o fascínio por figuras usadas
noutras paragens e com os péssimos resultados que são conhecidos e que fazem lembrar o deslumbramento
por estrangeirismos do inefável Dâmaso Salcede, de Os Maias.
Termino, dizendo que o PSD continua disponível para trabalhar com seriedade e empenho nas medidas de
combate à corrupção e no aperfeiçoamento da ordem jurídica, considerando, como sempre disse, a reforma da
justiça uma prioridade que não pode continuar a ser adiada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mónica Quintela, agradeço a intervenção que acaba de fazer, explanando e dando nota do pacote que o Partido Social Democrata
apresenta. Enfim, o ponto não é tanto de estratégia militar — isso será a votação da Lei de Bases da Defesa
Nacional, daqui a instantes —, mas é curioso que a Sr.ª Deputada faça a leitura de estar na linha da frente
chegando no fim.
É que o PSD, efetivamente, consegue chegar a este debate — e não recupero as analogias sobre ideias
boas e ideias originais, porque é possível e acho que o PSD conseguiu apresentar, neste contexto, ideias que,
sendo originais, não são boas e ideias que, não sendo originais, também não são boas e, portanto, consegue
fazer uma quadratura do círculo difícil, nessa mesma analogia —, mas o que lhe queria dirigir era, no fundo, a
interrogação sobre a forma como o PSD o encara, porque, aparentemente, uma discussão ampla, nacional, com
os operadores judiciários, que decorre durante um período de tempo bastante alargado, curiosamente não
deixou de ser criticada pelo PSD por demorar muito tempo. Ou seja, o processo de auscultar a comunidade a
quem se dirigem estas normas, os operadores que as vão aplicar, aparentemente num determinado momento,
quando é necessário, é criticado por demorar muito tempo, mas, depois, desconsidera-se o resultado do mesmo
e as propostas que dele resultam e que traduzem um debate aprofundado com interação da academia, com
interação dos operadores judiciários, que apontam a necessidade de muitas das medidas que constam do
pacote apresentado pelo Governo como elementos operativos fundamentais para o trabalho que se visa realizar.
E aquilo que a Sr.ª Deputada realiza nesta sua intervenção é, de facto, o acicatar dos medos, os medos de
que as propostas apresentadas possam ser o desmoronar do edifício do Estado de direito democrático,
ignorando — e aqui, com todo o respeito, diria que ignorando intencionalmente, muitas vezes — a letra da
própria lei, que procura, com todas as cautelas, assegurar que não haverá, nestes modelos que são propostos,
riscos para o Estado de direito.
Da parte do Governo e da parte do Partido Socialista, não haverá, seguramente, em momento algum,
qualquer dúvida em assegurar que os princípios fundamentais do processo penal serão salvaguardados no final
da aprovação destas medidas. E se dúvidas houver, evidentemente há total disponibilidade para as clarificar em
sede de especialidade, assegurando que não há qualquer margem para a ideia de um desvirtuar do
funcionamento do nosso processo penal.
Mas dou um exemplo. A Sr.ª Deputada, há instantes, a propósito da realização dos acordos, suscitou aqui
uma brecha insuperável, inultrapassável, que pode pôr em causa o edifício normativo, mas as normas são claras,
são expressas, especialmente, por exemplo — volto a dizer que a título de exemplo, pois teremos oportunidade
de o aprofundar ao longo do debate —, quando se deixa claríssimo na lei que a confissão dos factos não pode
ser utilizada como prova nos casos em que o acordo falhou. Ou seja, esta ideia de que se abrem as comportas
e que, de repente, tudo fica desmoronado pelo facto de se admitir o princípio de que se pode tentar essa via não
bate certo com aquilo que é apresentado na lei, porque a lei, aquela que foi entregue, aquela que está mesmo
a ser discutida, aquela que estamos a ler diz precisamente o contrário.
Bem sabemos que fazer oposição é difícil — também já nos calhou e calhar-nos-á noutra altura —, mas não
podemos ter uma coisa às segundas, terças e quartas e outra às quintas, sextas e domingos. Assim como não
podemos querer apresentar-nos num debate dizendo «bom, nós fomos pioneiros, porque apresentámos as