I SÉRIE — NÚMERO 82
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ideia, nem é essa a nossa intenção, que, de resto, alteraria o quadro e o modelo do nosso sistema penal, que
passaria, de alguma forma, à semelhança do modelo americano ou anglo-saxónico em geral, a ser um modelo
adversarial e não o modelo que temos atualmente. O que propomos é que, desde logo na fase de inquérito,
esse estatuto de arrependido possa ser definido, que essa proteção exista e que, obviamente, se aplique o
direito premial, seja nalguns casos com isenção ou diminuição de pena aplicável.
Por último — e esta é uma matéria europeia, uma matéria relevante, que outros partidos propõem também
—, propomos a consagração do estatuto do denunciante, que, em nossa opinião, deve ser aplicado a quem,
estando dentro de uma organização e tendo conhecimento da prática de crimes, os possa denunciar e possa,
por isso mesmo, ser protegido, e não a quem pratique crimes.
Do nosso ponto de vista, esta é uma forma séria de discutir este assunto, aberta à análise e discussão de
todas as outras propostas de outros partidos, encarando o problema de frente, com determinação e sem
qualquer tipo de tibieza.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica Quintela, do PSD.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Monica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Membros do Governo: Debatemos hoje matérias vitais para o Estado de direito, para a democracia e para os
portugueses.
A importância da luta contra a corrupção não se compadece com demagogias ineficazes e atentatórias dos
mais básicos princípios constitucionalmente consagrados e exige medidas concretas e sérias para debelar este
cancro que mina e corrói a sociedade.
Diz-se que a corrupção é um crime sem vítimas. Não é verdade, as vítimas somos todos nós!
Chama-se à corrupção e criminalidade conexa «crimes de colarinho branco», quando se devia chamar
«crimes de colarinho sujo», para que se sinta bem a forte reprovação social.
O PSD tem estado na linha da frente deste combate e apresentou três iniciativas legislativas que visam alterar
o Código Penal e legislação avulsa e o Código de Processo Penal.
Em matéria de direito substantivo, propõe várias medidas das quais destaco, sumariamente, o
aperfeiçoamento do direito premial existente, sem nunca descambar na delação premiada, proposta pelo
Governo.
Propõe-se o alargamento das molduras penais aplicáveis a esta criminalidade, atenta a sua gravidade e a
enorme repercussão na vida dos cidadãos e nas finanças públicas.
Alargam-se os prazos de prescrição do procedimento criminal para 15 anos, o prazo mais longo previsto no
nosso Código Penal.
Introduzem-se alterações ao regime de concessão de liberdade condicional, indexando-o à efetiva
ressocialização social do agente. Esta alteração visa forçar o sempre adiado compromisso do poder político e
da sociedade para com o cumprimento dos fins das penas, reintegrando o condenado.
Revê-se o conceito de funcionário, de molde a resolver as dúvidas instaladas na jurisprudência e na doutrina,
assim como o regime da responsabilidade criminal das pessoas coletivas e respetivos programas de
cumprimento normativo ou compliance.
Urge, também, introduzir medidas no direito adjetivo, o direito processual, com vista à celeridade processual
e eficácia de procedimentos, sem nunca, contudo, aligeirar os direitos e garantias de defesa e o direito a um
processo leal, justo e equitativo.
Os maiores atrasos são na fase de inquérito, impondo-se que, entre outras medidas, os depoimentos
prestados passem a ser gravados, o que libertará os órgãos de polícia criminal de longas horas de datilografia
inútil, horas que são bem precisas para a investigação criminal.
Há que agilizar também o cumprimento das cartas precatórias e rogatórias e que introduzir alterações ao
nível das regras de conexão e separação de processos, evitando os indesejáveis e ingeríveis megaprocessos.