1 DE JULHO DE 2021
15
Mas que sentido faz exigir ao trabalhador a entrega do valor total da indemnização, quando sabemos que o
valor desta compensação será sempre o mínimo que o trabalhador terá direito a receber em virtude do
despedimento, independentemente do sucesso da impugnação?
Que sentido faz privar o trabalhador deste valor, quando sabemos que um processo de impugnação de
despedimento em Portugal é uma verdadeira via crucis?
Relembro que os trabalhadores do BBVA (Banco Bilbao Vizcaya Argentaria), despedidos em 2014, tiveram
de esperar seis anos pelo desfecho do seu processo e que os trabalhadores do Novo Banco, despedidos em
outubro de 2016, passados quase cinco anos ainda nem sequer tiveram a primeira audiência de julgamento.
A doutrina é arrasadora com esta norma. Considera que, por limitar o direito à tutela jurisdicional efetiva
dos trabalhadores, essa norma é infeliz, injusta, inconsistente ou até inconstitucional. Muitos académicos
afirmam que esta solução em nada beneficia o empregador ou contribui para a pacificação social, havendo um
efeito económico neutro, uma vez que a impugnação do despedimento pelo trabalhador não gera
inconvenientes adicionais face àqueles que estão associados à própria ação judicial de impugnação.
Face a isto, e procurando testar a sensibilidade social deste Parlamento, o PAN propõe não só a revogação
desta norma injusta, que é limitadora do direito dos trabalhadores de acesso aos tribunais, mas, para que isso
não seja um entrave à consagração deste avanço, também propomos que o Governo coloque esta revogação
a debate em sede de concertação social, de forma a conseguir o consenso dos dois lados da relação laboral,
algo tão prezado pelo PS e pelo PSD. Esperemos para ver se irão acompanhar o PAN nestas propostas.
Contudo, hoje, o PAN traz também a debate verdadeiras medidas, que visam a promoção de uma maior
conciliação do trabalho com o lazer e a vida familiar. Hoje, aqueles que tanto gostam de falar da necessidade
deste tipo de medidas têm a oportunidade de aprovar duas medidas muito simples. Por um lado, queremos pôr
fim a uma injustiça entre os trabalhadores do público e do privado e assegurar que as 35 horas semanais,
enquanto limite máximo do período normal de trabalho, são também uma realidade para os trabalhadores do
setor privado e não um privilégio do setor público.
Por outro lado, queremos garantir 25 dias úteis de férias no público e no privado, uma vez que as férias
visam proporcionar ao trabalhador a sua recuperação física e psíquica e assegurar-lhe uma maior
disponibilidade, integração na vida familiar e uma maior participação social e cultural.
Reduzir a carga horária e assegurar mais férias aos trabalhadores, sem perda de remuneração, é dar mais
tempo para o lazer e para a vida familiar, trazendo mais tranquilidade ao trabalhador e, consequentemente,
maior produtividade. É combater a lógica do «estar sempre ligado» e garantir mais saúde física e mental dos
trabalhadores. É combater as desigualdades de género, uma vez que, ao deixar mais tempo livre, permite uma
repartição mais igualitária do trabalho doméstico. E, claro está, não podemos menosprezar o potencial de
redução de emissões poluentes, que pode estar associado à menor necessidade de deslocações pendulares
casa-trabalho/trabalho-casa, em virtude da redução do tempo de trabalho e do aumento dos dias de férias.
Mas sabemos que o problema do PS e da direita não são as vantagens, mas as supostas desvantagens.
Será que essas desvantagens são reais ou pura ficção?
Vamos aos factos: Portugal é um dos seis países da União Europeia com menor produtividade, só estando
melhor do que a Bulgária, a Grécia e a Letónia, ao mesmo tempo que é um dos nove países da União
Europeia onde mais horas se trabalha. Ou seja, contrariamente ao que nos dizem o PS e a direita, as elevadas
cargas horárias não são sinónimo de maior produtividade ou de maior competitividade económica. Aliás, os
factos dizem-nos precisamente o contrário e demonstram, com base científica, que reduzir a carga horária dos
trabalhadores significa aumentar a produtividade e aumentar o emprego.
Foi assim em Portugal, quando, em 1996, se reduziu o horário de trabalho para as 40 horas semanais,
criou-se 5% de emprego líquido apenas num ano. Foi assim em França, que, ao reduzir o horário de trabalho
para 35 horas, conseguiu criar 2 milhões de empregos em quatro anos, aumentou a produtividade e assegurou
mais dinamismo na concertação social, sendo que neste país se comprovou que esta medida,
comparativamente com outras políticas públicas, é a forma mais barata de conseguir um aumento de
competitividade económica. A insuspeita Microsoft aplicou uma semana de trabalho de quatro dias no Japão e
diz ter aumentado a produtividade em 40%.
Devemos olhar seriamente e sem preconceitos ideológicos para estes dados, cujos resultados não dão
margem para outra interpretação que não seja a de que a redução do horário de trabalho, sem penalização do