1 DE JULHO DE 2021
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Por isso, é mais do que tempo de o Governo falar verdade aos portugueses, dizer ao que vem em matéria
laboral e se, afinal, vai seguir Mário Centeno, Vieira da Silva ou os seus camaradas de esquerda, em nome da
sua sobrevivência política e do poder pelo poder!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Sr. Presidente, agradeço aos Deputados e Deputadas as questões que formularam, em relação às quais formularei umas
notas muito rápidas.
Começando pelos pedidos de esclarecimento das Deputadas Carla Barros e Germana Rocha, do PSD, que
muito agradeço, devo dizer que não detetei exatamente perguntas, mas antes a expressão de uma posição,
que porventura é uma posição conhecida, que o PSD tem tido — louve-se a coerência! — ao longo destes
anos, mas que permite também a todos aqueles que estão nesta Câmara e fora dela saber exatamente com o
que contam, em relação ao PSD, em matéria de direitos do trabalho e em matéria da qualidade do emprego.
Isto é, contam com rigorosamente nada ou, nas palavras da Deputada Germana Rocha, com «uma mão cheia
de nada». E nem sequer procuram iludir as pessoas.
Portanto, desse ponto de vista, eu queria saudar a clareza cristalina da posição que o PSD aqui teve. Isto,
porque, de facto, ao longo destes anos, em que houve avanços significativos, não apenas na criação de
emprego, mas também na melhoria da qualidade do emprego, na melhoria de todos os indicadores, no
progresso e na recuperação da negociação coletiva, no avanço de direitos, aqui, no Parlamento, e também por
ação do Governo, do Estado e da Administração Pública, na verdade, o PSD teve sempre uma posição
contrária a esses progressos, e quando se absteve foi a contragosto, por estarmos escudados em acordos de
concertação social.
No que toca à questão colocada pelo Deputado José Soeiro, em relação ao trabalho suplementar, queria
recordar que essa foi justamente uma das matérias que, em 2019, passou a constar no princípio do tratamento
mais favorável, no Código do Trabalho, no seguimento das alterações que promovemos à legislação laboral.
Não será, porventura, a alteração que o Bloco de Esquerda defenderia, mas foi uma alteração para permitir
que, em sede de negociação coletiva, pudesse haver margem negocial, garantindo que não se passa abaixo
dos limites que existem na lei em nenhum contrato coletivo de trabalho.
No que diz respeito ao combate à precariedade, matéria sobre a qual fez várias perguntas, quero dizer que,
nesse aspeto em particular, o Governo não abdica dos pergaminhos que tem.
Podemos não ter posição concordante em várias matérias que aqui foram aprovadas em 2019, mas a
verdade é que temos hoje um conjunto de alterações e de inovações nas leis laborais que permitiram melhorar
significativamente a situação do mercado de trabalho a esse respeito, nomeadamente no que se refere aos
limites legais do recurso a contratos a termo, que estão, como sabe, no mínimo histórico de dois anos, quando
chegaram a ser de seis anos no período da troica.
O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Antes eram de três anos, estamos em dois anos, com novas regras de renovação muito mais exigentes, que sei que conhece.
Em relação à eliminação de algumas das possibilidades de recurso aos contratos a termo, ainda
recentemente houve uma pronúncia do Tribunal Constitucional sobre a constitucionalidade desta matéria. Sei
também que não concordamos na substância das questões, mas, ainda assim, foi uma alteração que
introduzimos e que eu queria reiterar.
Quando falamos de trabalho temporário, refiro a introdução, pela primeira vez, de um número máximo de
renovações do contrato de trabalho temporário, já que, no limite, as pessoas podiam estar dois anos em
contratos diários. Neste momento, há uma duração máxima do contrato de trabalho temporário similar à do
contrato a termo, um máximo de seis renovações — foi a primeira vez que, na lei portuguesa, houve