I SÉRIE — NÚMERO 83
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renovações que foram introduzidas —, ou o acesso a direitos da negociação coletiva dos trabalhadores
temporários a partir do primeiro dia do contrato de utilização, do contrato temporário numa determinada
empresa.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — E sobre a troica?
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Creio que são avanços que, como digo, com todo o respeito pelas diferenças que sei que temos nalgumas destas matérias,
ou talvez não nestas, mas noutras matérias correlatas, reconhecerá que foram importantes para muitos
trabalhadores.
Poderia citar mais exemplos, mas o que queria, em qualquer caso, dizer é que, dito isto, e sublinhando
estes avanços e a sua importância, não tenho dúvidas nenhumas de que há trabalho a fazer no combate à
precariedade. Já existia… Aliás, a própria lei de 2019 previa uma avaliação dos seus impactos e dos seus
efeitos, como é típico de muitas leis, e creio que neste caso faz particular sentido que assim seja.
Claro que o tempo de aprovação da lei, em 2019, depois de um ano de debate parlamentar, acabou, por
razões que ninguém poderia prever, por não ser particularmente favorável a uma avaliação de impactos, uma
vez que, a partir do início de 2020, conhecemos uma pandemia — que ninguém poderia prever nem,
naturalmente, o Governo —, que, como referi há pouco, temos tentado combater e mitigar, combater nos seus
efeitos na saúde e combater e mitigar nos seus impactos económicos e sociais.
Não tenho dúvidas — e aproveito para responder também à Deputada Alma Rivera — de que há muito
trabalho a fazer no campo da precariedade, em diferentes dimensões desse combate: na melhoria da
regulação do trabalho temporário, na maior exigência para com as empresas e para com as suas práticas, na
melhoria do acesso de trabalhadores a figuras de trabalho temporário e outros direitos.
Do mesmo modo, no combate ao trabalho não declarado, creio que esta pandemia também expôs que há
ainda categorias de trabalhadores que estão insuficientemente enquadradas nos nossos sistemas
económicos, sociais e laborais. Mesmo com os apoios que foram dados durante a pandemia e que foram
concebidos, em muitos casos, especificamente para chegar a essas pessoas, porque elas não tinham outro
mecanismo de enquadramento, penso que essa realidade do trabalho não declarado — que, em muitos casos,
é verdadeiramente economia subterrânea — tem de ser combatida por todos os meios. É absolutamente
intolerável e é verdadeiramente uma questão de direitos humanos. Os direitos laborais são sempre direitos
humanos, direitos sociais, mas, neste caso, falamos de direitos humanos, e é essa a perspetiva em que o
Governo trabalha.
Neste sentido, aliás, ainda sobre a questão do trabalho suplementar, queria também referir um outro aspeto
que o Deputado José Soeiro salientou, que é a questão das horas suplementares que não são pagas. Isso é
inaceitável, pelo que temos de conseguir trabalhar no sentido de encontrar mecanismos — se os
conseguirmos encontrar — para garantir que, independentemente da discussão em torno do valor do trabalho
extraordinário, conseguimos melhorar os nossos instrumentos de modo a assegurar que cada vez temos
menos trabalho não declarado, ou trabalho subdeclarado, ou, ainda mais, como referi há pouco, trabalho
completamente clandestino, matéria na qual estamos profundamente empenhados.
Em resposta, também, ao Deputado José Soeiro, no que diz respeito à questão do trabalho nas
plataformas, o Governo já exprimiu a sua posição. O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que é um
documento que, como sabe, tem uma coordenação científica e um mecanismo de apresentação e de trabalho
um pouco mais amplo do que estritamente uma proposta do Governo, é muito claro nessa matéria, sendo que
o Governo subscreve, por inteiro, a posição que nele é proposta. Essa posição vai no sentido de conceber
uma presunção de laboralidade, isto é, uma presunção da existência de um contrato de trabalho para os
trabalhadores que estão em plataformas.
Mesmo quando essa presunção não se verifique, a nossa perspetiva é a de um necessário alargamento do
acesso a direitos por parte dos trabalhadores, nas situações em que há insuficiente regulação ou nas matérias
em que ela existe mas que não é ainda suficiente para podermos ter um avanço efetivo das condições de
trabalho, do acesso a direitos laborais, de proteção social do trabalho em plataformas, sendo que existe, como
referiu, uma legislação específica referente às TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em