I SÉRIE — NÚMERO 85
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iniciativa, mas deixo, desde já, dito que, na nossa opinião, em sede de especialidade, ela terá de ser trabalhada
e vista com uma sintonia fina, passe a expressão, para não termos o efeito contrário daquele que pretendemos.
O efeito que nós pretendemos é não permitir que, dadas as tecnologias, dado o avanço, dadas as ações
criminais para criar substâncias que ainda não estão criminalizadas e que podem ter influência muito negativa,
nos cidadãos em geral e nos jovens em particular, essas substâncias não escapem. Esse é o objetivo —
plenamente de acordo. Que isto seja feito automaticamente, através de uma lista que pode estar ou não
publicada, que pode ser correspondente ou não à nossa própria intenção, já é diferente.
Por isso, esperamos, em sede de especialidade, encontrar uma forma melhor, que garanta, no fundo, aquilo
que queremos, que é uma atualização obrigatória, eventualmente — não automática, mas obrigatória —, sempre
que este Observatório Europeu traga novas substâncias e novas realidades a este contexto. Isto com o objetivo
óbvio de combater o tráfico de droga e estes novos tipos de droga e novas substâncias perigosas.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, faço uma intervenção necessariamente breve para dizer três coisas.
Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores várias vezes e em várias
circunstâncias têm manifestado a sua profunda preocupação relativamente a este problema, como, aliás, o tem
feito o grupo parlamentar na Assembleia da República e o próprio Governo, sendo disso exemplo a iniciativa
que vem a seguir.
Todavia, há dois aspetos que é muito importante que as pessoas entendam, e julgo que já terão entendido
por todas as intervenções que me antecederam. Por um lado, a solução não pode ser executada, por
impossibilidade prática, e isto foi já muito bem explicado. Em segundo lugar, mas não menos importante, num
Estado de direito, não podemos criminalizar um comportamento à margem das regras do Estado de direito.
Aplausos do PS.
Isto é fundamental, Sr. Deputado!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Concluo, Sr.ª Presidente. Nós não podemos resolver os problemas das pessoas violando as regras do Estado de direito.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos.
O ponto 7 da ordem de trabalhos, Proposta de Lei n.º 102/XIV/2.ª (GOV) — Inclui novas substâncias
psicoativas na definição de droga, não tem tempos definidos para discussão, portanto vamos passar às votações
regimentais.
Peço aos Sr.as e Srs. Deputados das diferentes bancadas que se preparem para o efeito e aproveito para
informar a Câmara de que o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, por se encontrar em
isolamento profilático, procederá às votações por videoconferência.
Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 1376/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Luanda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.