I SÉRIE — NÚMERO 85
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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema que aqui é trazido a discussão é um tema que, de facto, nos deve preocupar.
Não está em causa a necessidade de intervir na proteção da saúde pública. De facto, está mais que
identificado que estas substâncias psicoativas têm impactos profundamente negativos na saúde, com episódios
de urgência muito graves, levando a situações psicóticas de delírio de extrema gravidade por parte dos
consumidores destas substâncias.
Creio que esta não é a questão que nos divide. A questão que nos divide é como é que fazemos, como é
que lá chegamos. Mas pior do que não fazer nada é fazer alguma coisa que não tenha nenhuma eficácia.
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Este é o problema com as propostas que estamos aqui a discutir, quer a da Região Autónoma da Madeira quer a da Região Autónoma dos Açores. É que, de facto, todos os dias surgem
substâncias novas e importa ver qual é a forma mais adequada e eficaz para intervir relativamente a este
problema.
O que é proposto é, de certa forma, um mecanismo automático. No entanto, queria chamar aqui a atenção
para o parecer do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, que refere que não tem
conhecimento de qualquer controlo automático em países da União Europeia relativamente a novas substâncias
psicoativas e que é prática, por parte dos países, avaliarem os riscos e controlarem as substâncias identificadas
dentro dos seus territórios.
Ora é isso que nos diz também o parecer do SICAD, que refere que quando se identifica uma substância
precisamos de perceber que risco é que tem essa substância. É preciso haver elementos, do ponto de vista
técnico e científico, que sustentem uma decisão, depois, no plano político. E isso não pode ser feito com uma
lógica de um mecanismo automático.
Depois, há um outro problema que importa também ter presente, que é o facto de ser dito — e vou socorrer-
me dos mesmos pareceres — pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência que as listas das
novas substâncias psicoativas já não são publicadas sistematicamente nos relatórios anuais, o que bate certo
com aquilo que também nos é dito por via do SICAD, ou seja, que, de facto, estes relatórios já não têm essa
identificação.
Por isso, repondo para a lei um documento que não faz essa identificação não nos vai resolver o problema,
que é sério, que é complexo e que precisa de intervenção.
Creio que é importante também aludir ao parecer do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e
Produtos de Saúde), que faz referência à alteração dos critérios de inclusão de novas substâncias psicoativas,
referindo que tal não deve ser feito ao abrigo deste Decreto-Lei n.º 15/93, mas, sim, ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 54/2013, que especifica este conjunto de substâncias psicoativas e que importa ter presente.
Tudo isto para dizer que consideramos legítima esta preocupação. É preciso intervenção e atuação
relativamente a esta matéria, mas é preciso intervenção e atuação com instrumentos que sejam eficazes para
que tenham uma tradução na prática e para que não haja uma alteração na lei que depois, efetivamente, não
tenha qualquer tradução do ponto de vista do combate a estas substâncias psicoativas.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Queria chamar a atenção das Sr.as e dos Srs. Deputados para as votações que estão a decorrer na Sala do Senado, que terminam 15 minutos depois de acabar a sessão.
Portanto, apelo a quem ainda não votou que o faça o mais depressa possível.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda.