3 DE JULHO DE 2021
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O Sr. Deputado não consegue responder, nem consegue explicar — nem o seu partido! — a contradição que
existe na vossa posição. Numa altura de pandemia, na altura em que o País mais precisa, porque é que o Partido
Socialista rejeita uma solução que já utilizou e que já aprovou e que já esteve em vigor em 2001, em 2003 e em
2008?
Portanto, continuamos sem perceber por que razão é que aquilo que era bom nestes anos já não é bom
numa altura de pandemia.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Portanto, aconselho, Sr. Deputado, o seu partido a dar esta explicação aos portugueses, porque é uma explicação da mais elementar justiça.
Como é que, numa altura de pandemia, o Partido Socialista não é sensível a esta matéria, quando o próprio
Partido Socialista já aprovou, noutras alturas, estas mesmíssimas alterações que o parlamento da Madeira está,
neste momento, a propor?
Sr. Deputado, faça realmente um esforço, de uma vez por todas, para explicar aos portugueses aquilo que
tem de explicar: o porquê de não avançar com esta medida, que é uma medida da mais elementar justiça para
as famílias portuguesas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições, portanto, podemos passar ao ponto seguinte da nossa agenda. Consta do sexto ponto da nossa agenda a discussão, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 75/XIV/2.ª
(ALRAM) — Inclusão das novas substâncias psicoativas na lei de combate à droga, e 101/XIV/2.ª (ALRAA) —
Vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao
tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Tem a palavra, para abrir o debate, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Região Autónoma da Madeira volta, uma vez mais, a ter um papel preponderante e a liderar numa matéria de enorme importância,
como é a salvaguarda da saúde pública dos mais jovens e a tomada de medidas de combate ao consumo de
novas drogas.
Já em 2012, a Madeira foi pioneira, a nível nacional, ao proibir a venda livre e a comercialização das drogas
legais, determinando o encerramento das smartshops.
Gostaríamos, por isso, Sr.as e Srs. Deputados, de começar por louvar todo o excelente trabalho levado a
cabo pelo Governo Regional, designadamente, pela Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos
Aditivos e Dependências, nesta área, um trabalho meritório na monitorização deste fenómeno na Madeira e na
consciencialização dos jovens madeirenses para as graves consequências e repercussões do consumo de
drogas.
A região tem estado muito alerta em relação a esta problemática e foi até ao máximo que as suas
competências autonómicas permitem para encontrar soluções.
Agora, o parlamento regional da Madeira, primeiro — seguido, depois, pelo parlamento dos Açores —,
desafia a Assembleia da República a exercer as suas competências nesta matéria, pois esta é uma preocupação
comum às duas regiões.
Sr.as e Srs. Deputados, o aumento do consumo e do tráfico de novas substâncias psicoativas é, infelizmente,
um fenómeno global, com particular incidência, em termos de perceção pública, em territórios insulares como a
Madeira e os Açores.
Todos os dias proliferam novas drogas, criadas por manipulação da estrutura de moléculas já existentes,
resultando num produto estruturalmente semelhante, mas pouco idêntico à molécula que lhes deu origem.
Estas drogas sintéticas representam, por isso, uma forma cada vez mais popular e preocupante de uso
recreativo junto dos jovens. Estamos a falar de drogas muito mais baratas e muito mais perigosas, muitas vezes
compradas pela internet. Os produtores e os traficantes contornam a lei e, como não constitui crime, Sr.as e Srs.