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3 DE JULHO DE 2021

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O Sr. Deputado não consegue responder, nem consegue explicar — nem o seu partido! — a contradição que

existe na vossa posição. Numa altura de pandemia, na altura em que o País mais precisa, porque é que o Partido

Socialista rejeita uma solução que já utilizou e que já aprovou e que já esteve em vigor em 2001, em 2003 e em

2008?

Portanto, continuamos sem perceber por que razão é que aquilo que era bom nestes anos já não é bom

numa altura de pandemia.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Portanto, aconselho, Sr. Deputado, o seu partido a dar esta explicação aos portugueses, porque é uma explicação da mais elementar justiça.

Como é que, numa altura de pandemia, o Partido Socialista não é sensível a esta matéria, quando o próprio

Partido Socialista já aprovou, noutras alturas, estas mesmíssimas alterações que o parlamento da Madeira está,

neste momento, a propor?

Sr. Deputado, faça realmente um esforço, de uma vez por todas, para explicar aos portugueses aquilo que

tem de explicar: o porquê de não avançar com esta medida, que é uma medida da mais elementar justiça para

as famílias portuguesas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições, portanto, podemos passar ao ponto seguinte da nossa agenda. Consta do sexto ponto da nossa agenda a discussão, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 75/XIV/2.ª

(ALRAM) — Inclusão das novas substâncias psicoativas na lei de combate à droga, e 101/XIV/2.ª (ALRAA) —

Vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao

tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Tem a palavra, para abrir o debate, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Região Autónoma da Madeira volta, uma vez mais, a ter um papel preponderante e a liderar numa matéria de enorme importância,

como é a salvaguarda da saúde pública dos mais jovens e a tomada de medidas de combate ao consumo de

novas drogas.

Já em 2012, a Madeira foi pioneira, a nível nacional, ao proibir a venda livre e a comercialização das drogas

legais, determinando o encerramento das smartshops.

Gostaríamos, por isso, Sr.as e Srs. Deputados, de começar por louvar todo o excelente trabalho levado a

cabo pelo Governo Regional, designadamente, pela Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos

Aditivos e Dependências, nesta área, um trabalho meritório na monitorização deste fenómeno na Madeira e na

consciencialização dos jovens madeirenses para as graves consequências e repercussões do consumo de

drogas.

A região tem estado muito alerta em relação a esta problemática e foi até ao máximo que as suas

competências autonómicas permitem para encontrar soluções.

Agora, o parlamento regional da Madeira, primeiro — seguido, depois, pelo parlamento dos Açores —,

desafia a Assembleia da República a exercer as suas competências nesta matéria, pois esta é uma preocupação

comum às duas regiões.

Sr.as e Srs. Deputados, o aumento do consumo e do tráfico de novas substâncias psicoativas é, infelizmente,

um fenómeno global, com particular incidência, em termos de perceção pública, em territórios insulares como a

Madeira e os Açores.

Todos os dias proliferam novas drogas, criadas por manipulação da estrutura de moléculas já existentes,

resultando num produto estruturalmente semelhante, mas pouco idêntico à molécula que lhes deu origem.

Estas drogas sintéticas representam, por isso, uma forma cada vez mais popular e preocupante de uso

recreativo junto dos jovens. Estamos a falar de drogas muito mais baratas e muito mais perigosas, muitas vezes

compradas pela internet. Os produtores e os traficantes contornam a lei e, como não constitui crime, Sr.as e Srs.