I SÉRIE — NÚMERO 85
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Depois, gostava também de lembrar que, apesar de o Governo ter prometido, logo na primeira vaga, que
haveria um fornecimento em massa de computadores, a verdade é que, como sabemos, mais de um ano e meio
depois, essa promessa ainda não está cumprida para muitos estudantes. E isto prejudica, sobretudo, aqueles
estudantes que, na falta de cumprimento da promessa, pura e simplesmente, não podem acompanhar as aulas.
Basta que tenham de estar isolados, por exemplo, para que não possam acompanhar as aulas.
O CDS, na altura da discussão do Orçamento do Estado, propôs precisamente que, a título excecional, a
coleta às despesas de formação e educação fosse alargada aos valores suportados com a aquisição de
computadores, de tablets e de impressoras de uso pessoal. Obviamente, isto tinha que ver com a situação que
atravessávamos. Infelizmente, esta proposta foi chumbada e sabemos que a consequência evidente disso é que
houve alunos que não puderam seguir as aulas, fazer o seu trabalho e progredir na sua educação.
O que é agora proposto vai mais além. Propõe-se que a dedução ao valor da coleta seja alargada 30% a
50% e também que seja alargada de maneira a permitir os custos incorridos com material informático.
Esperemos que, desta vez, esta proposta possa ser aprovada. Parece-nos óbvio que ela é necessária e
estamos disponíveis para quaisquer alterações que tenham de ser feitas, em sede de especialidade.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN, que, hoje, também já tem um largo conjunto de intervenções.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira propõe-nos hoje que se assegure a dedutibilidade,
em sede de IRS, das despesas com a aquisição de computadores, enquanto despesas de formação e de
educação, proposta que tem exatamente o mesmo intuito de uma proposta aqui apresentada pelo PAN, em
fevereiro, e que foi chumbada, com votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
Com a crise sanitária, tornou-se mais premente combater o fosso digital entre os estudantes.
Hoje, estamos em julho, mas mantemos aquilo que dissemos em fevereiro. O Governo tinha de garantir às
crianças e aos jovens, que passaram a ter aulas à distância, os equipamentos necessários à educação, mas,
por falta destes equipamentos, tornou-se necessário que muitas famílias os adquirissem.
Portanto, a política fiscal deveria e deve acompanhar o que foi esta contingência. Aliás, o mesmo se passou
com muitos docentes, aos quais o Governo falhou, enquanto empregador, pois não lhes forneceu os
equipamentos de que necessitavam para desenvolver o seu trabalho à distância.
Sr.as e Srs. Deputados, não há dúvida de que, em 2021, um computador é, de facto, uma ferramenta de
estudo. A realidade é que também se exige, em termos de incentivos fiscais, a utilização de equipamentos
reparados, recondicionados, por forma a garantirmos um modelo de maior sustentabilidade, de maior
circularidade e menor desperdício, e foi isso mesmo que o PAN procurou apresentar nos Orçamentos do Estado
para 2020 e para 2021.
É um facto que o Governo falhou na transição digital nas escolas, apesar de ser um pilar nos seus programas,
porque a transição digital é muito mais do que a digitalização do ensino.
Em sede do Programa de Estabilidade de 2020, foi aprovado um avultado valor para a transição digital, mas
o certo é que chegámos ao segundo confinamento com problemas ainda muito graves no acesso a estes
equipamentos, seja por docentes, seja pelas crianças e pelos jovens, portanto, pelas famílias.
A verdade é que a medida aqui proposta abrangerá principalmente, em primeira linha, famílias da classe
média, que tiveram uma despesa adicional porque o Governo lhes falhou, não lhes garantindo o acesso a estes
equipamentos.
Portanto, face à proximidade em relação à proposta que o PAN já trouxe aqui em fevereiro, iremos
acompanhar esta proposta e consideramos, inclusivamente, que o Governo deveria garantir a todos os
profissionais que, fruto desta necessidade do teletrabalho, tiveram de adquirir equipamentos — profissionais
que são funcionários públicos e funcionários nas nossas escolas — a dedutibilidade desta despesa, em sede
de IRS.