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3 DE JULHO DE 2021

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Esta questão faz-nos recuar ao ano de 2009, quando os municípios das regiões autónomas deixaram de

receber a transferência das verbas correspondentes à participação variável no IRS por via do Orçamento do

Estado.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses refere no seu parecer que — e passo a citar — «a questão

é tão mais grave na medida em que continua a verificar-se a não transferência para os municípios dos Açores

e da Madeira das participações em 5% do IRS correspondentes a parte dos anos de 2009 e 2010, no valor de

cerca de 10 milhões de euros, que foram indevidamente retidos durante aquele período, devendo tal falta ser

alvo de rápida e devida regularização.»

No respeito pela autonomia das autarquias locais consagrada na Constituição da República Portuguesa,

nomeadamente a autonomia financeira e patrimonial, e pelo princípio da justa repartição dos recursos públicos

entre o Estado e as autarquias locais, o Governo tem de assegurar o cumprimento da lei das finanças locais,

que, embora não seja a que seria necessária, é que está em vigor, pelo que todas as autarquias locais têm de

receber os montantes previstos na legislação, por via do Orçamento do Estado, incluindo as autarquias das

regiões autónomas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito sintética e até acompanhando o sentimento geral, esta manhã está estranha porque há aqui uma unanimidade muito grande

na rejeição das propostas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Percebendo as dificuldades várias que a escassez do Orçamento representa, quer nas finanças das regiões

autónomas, quer nas finanças das autarquias locais, quer, já agora também, nas finanças do País, o pior que

podemos fazer é colocar espaços constitucionalmente previstos e que devem ser constitucionalmente

respeitados, como as autarquias locais e a autonomia das regiões autónomas, uns contra os outros. É isso que

pretende esta proposta e por isso é que nós nos distanciamos dela.

Como disse, não faz sentido, ou, melhor, podemos discordar da forma como atualmente são distribuídos os

dinheiros do País no que toca às regiões autónomas, podemos discordar da forma como é atribuído o dinheiro

às autarquias locais, o que nós não podemos é depois fazer mexidas nas leis em função não de princípios

fundamentais mas de soluções casuísticas que ora dão interesse, e por isso se faz, ora deixam de dar interesse

a determinado interveniente e, por isso, deixa-se de propor.

É isso que propõe a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, uma proposta de alteração

que visa, apenas e só, o seu único interesse e não uma perspetiva mais lata de respeito pela autonomia do

poder local e de consciência pelo todo nacional. Creio que essa crítica é a que devemos fazer e por isso

discordamos desta iniciativa e votaremos contra ela.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições para este ponto da nossa ordem de trabalhos. Antes de passarmos ao ponto seguinte, queria prestar duas informações ao Plenário.

A primeira é que continuam a realizar-se as eleições na Sala do Senado para o Conselho de Administração

da Assembleia da República, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa,

o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Conselho Nacional de Saúde e o

Conselho Superior de Defesa Nacional.

A segunda informação é sobre o projeto de voto de pesar pelo malogrado João Figueiredo, cuja família

solicitou que adiássemos para a próxima semana. E assim faremos.

Vamos, pois, entrar no ponto cinco da nossa agenda, que consiste na discussão, na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM) — Aumento das deduções à coleta das despesas com educação e