O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 85

16

formação, por força da pandemia da COVID-19 — Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Para a intervenção de abertura do debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo

Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A pandemia obrigou-nos a alterar de forma drástica a nossa forma de trabalhar, a nossa forma de estudar, de consumir e de nos

relacionarmos com os outros.

A tão apregoada transição digital e a necessidade de recurso às suas ferramentas passaram a fazer parte

do nosso dia a dia. Num curto espaço de tempo, todos — pais, alunos, trabalhadores e professores — tivemos

de nos reinventar.

Sr.as e Srs. Deputados: A utilização de distintas plataformas digitais obrigou a uma reorganização das famílias

e dos recursos de que dispunham. Muitas famílias viram-se na obrigação de adquirir equipamentos informáticos

para fazer face às exigências do novo modelo escolar.

Por outro lado, o teletrabalho passou também a ser uma realidade para muitos pais, o que, em muitos casos,

obrigou à aquisição de novos equipamentos informáticos para complementar aqueles que eventualmente já

existiam no agregado familiar.

Com esta iniciativa legislativa, Sr.as e Srs. Deputados, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira pretende reconhecer e compensar o tremendo esforço efetuado pelas famílias, propondo que o material

informático, como tablets, computadores, licenças de software e outros equipamentos, seja deduzido, em sede

de IRS.

Consideramos, Sr.as e Srs. Deputados, que este reconhecimento é da mais inteira justiça e que esta proposta

é adequada e apropriada.

Impõe-se ao Estado reconhecer o esforço financeiro, logístico e, inclusive, familiar de muitos agregados

familiares, para se adaptarem às novas exigências de formação dos seus filhos.

Sr.as e Srs. Deputados, atualmente, à coleta do IRS são efetuadas deduções de diversas despesas, tais como

despesas de formação e de educação. Esta iniciativa propõe que as mesmas passem a contemplar um aumento

generalizado de dedução, com majoração para famílias numerosas, e a compra de equipamento informático.

A Madeira demonstra uma vez mais estar atenta aos novos desafios e às necessidades das famílias.

Apresenta uma proposta que tem o propósito meritório de ajustar as medidas fiscais à realidade atual,

minimizando, por esta via, o esforço financeiro das famílias com a aquisição de equipamentos informáticos.

Sr.as e Srs. Deputados, já não é a primeira vez que o PSD defende a necessidade e a justeza desta medida.

Ainda recentemente, num debate nesta Câmara, o PSD defendeu que é fundamental que o Governo crie

mecanismos que assegurem que as despesas com a aquisição de computadores, utilizados na formação e na

educação, possam ser dedutíveis em sede de IRS.

Sr.as e Srs. Deputados, concordamos inteiramente com esta medida preconizada pelo parlamento regional

da Madeira e, como tal, votaremos a favor desta iniciativa.

Esta é uma excelente forma de retribuir e compensar o enorme esforço que muitas famílias empreenderam

numa altura de grande dificuldade, como a da pandemia provocada pela COVID-19.

Esperamos que desta vez possamos contar com o voto de todos, com a maioria desta Câmara, para que, de

uma vez por todas, seja aprovada esta importante medida em benefício das famílias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À semelhança das taxas reduzidas do IVA, que acabámos de discutir há pouco, outro dos mecanismos que recorrentemente é apresentado como a

grande solução milagrosa para aliviar as famílias ou estimular a utilização deste ou daquele produto ou serviço

é a das deduções, em sede de IRS.