I SÉRIE — NÚMERO 85
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formação, por força da pandemia da COVID-19 — Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Para a intervenção de abertura do debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo
Parlamentar do PSD.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A pandemia obrigou-nos a alterar de forma drástica a nossa forma de trabalhar, a nossa forma de estudar, de consumir e de nos
relacionarmos com os outros.
A tão apregoada transição digital e a necessidade de recurso às suas ferramentas passaram a fazer parte
do nosso dia a dia. Num curto espaço de tempo, todos — pais, alunos, trabalhadores e professores — tivemos
de nos reinventar.
Sr.as e Srs. Deputados: A utilização de distintas plataformas digitais obrigou a uma reorganização das famílias
e dos recursos de que dispunham. Muitas famílias viram-se na obrigação de adquirir equipamentos informáticos
para fazer face às exigências do novo modelo escolar.
Por outro lado, o teletrabalho passou também a ser uma realidade para muitos pais, o que, em muitos casos,
obrigou à aquisição de novos equipamentos informáticos para complementar aqueles que eventualmente já
existiam no agregado familiar.
Com esta iniciativa legislativa, Sr.as e Srs. Deputados, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira pretende reconhecer e compensar o tremendo esforço efetuado pelas famílias, propondo que o material
informático, como tablets, computadores, licenças de software e outros equipamentos, seja deduzido, em sede
de IRS.
Consideramos, Sr.as e Srs. Deputados, que este reconhecimento é da mais inteira justiça e que esta proposta
é adequada e apropriada.
Impõe-se ao Estado reconhecer o esforço financeiro, logístico e, inclusive, familiar de muitos agregados
familiares, para se adaptarem às novas exigências de formação dos seus filhos.
Sr.as e Srs. Deputados, atualmente, à coleta do IRS são efetuadas deduções de diversas despesas, tais como
despesas de formação e de educação. Esta iniciativa propõe que as mesmas passem a contemplar um aumento
generalizado de dedução, com majoração para famílias numerosas, e a compra de equipamento informático.
A Madeira demonstra uma vez mais estar atenta aos novos desafios e às necessidades das famílias.
Apresenta uma proposta que tem o propósito meritório de ajustar as medidas fiscais à realidade atual,
minimizando, por esta via, o esforço financeiro das famílias com a aquisição de equipamentos informáticos.
Sr.as e Srs. Deputados, já não é a primeira vez que o PSD defende a necessidade e a justeza desta medida.
Ainda recentemente, num debate nesta Câmara, o PSD defendeu que é fundamental que o Governo crie
mecanismos que assegurem que as despesas com a aquisição de computadores, utilizados na formação e na
educação, possam ser dedutíveis em sede de IRS.
Sr.as e Srs. Deputados, concordamos inteiramente com esta medida preconizada pelo parlamento regional
da Madeira e, como tal, votaremos a favor desta iniciativa.
Esta é uma excelente forma de retribuir e compensar o enorme esforço que muitas famílias empreenderam
numa altura de grande dificuldade, como a da pandemia provocada pela COVID-19.
Esperamos que desta vez possamos contar com o voto de todos, com a maioria desta Câmara, para que, de
uma vez por todas, seja aprovada esta importante medida em benefício das famílias.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À semelhança das taxas reduzidas do IVA, que acabámos de discutir há pouco, outro dos mecanismos que recorrentemente é apresentado como a
grande solução milagrosa para aliviar as famílias ou estimular a utilização deste ou daquele produto ou serviço
é a das deduções, em sede de IRS.