I SÉRIE — NÚMERO 85
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Do nosso ponto de vista, percebendo e acompanhando o princípio em causa, como fizeram as restantes
bancadas, discordamos desta iniciativa legislativa e, por isso, votaremos contra.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, está concluído este ponto da ordem do dia. Vamos passar ao ponto seguinte, que consta da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
19/XIV/1.ª (ALRAM) — Pela garantia do financiamento das autarquias locais das regiões autónomas — Décima
alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.
Esperam-se voluntários para abrir este debate.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira submete ao Parlamento assenta, indiscutivelmente, na
defesa do princípio da autonomia regional, uma autonomia regional que se assume como uma das mais sólidas
conquistas da democracia, uma autonomia regional que se assume como um dos principais instrumentos de
coesão social e territorial ao dispor da República Portuguesa, uma autonomia regional que se revela, portanto,
como uma mais-valia para o País e, sem dúvida, como uma solução bem mais vantajosa que outras encontradas
pelos nossos parceiros europeus para situações semelhantes ou com alguma semelhança.
O PSD sempre foi um partido da autonomia. O PSD é, aliás, o partido fundador da autonomia. O PSD é o
partido com mais pergaminhos de autonomista. E o PSD é o partido que esteve sempre na vanguarda da defesa
da autonomia.
E, já agora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nada disto decorre de qualquer receio de desagregação
do País, mas apenas pela circunstância de que é nossa profunda convicção de que esta é, efetivamente, a
melhor forma de enfrentar as dificuldades da insularidade.
Mas o PSD é, e sempre foi, um partido do poder local e um partido que defende, e sempre defendeu, o
reforço da autonomia financeira e o reforço da autonomia patrimonial das autarquias locais.
Ora, são exatamente estas duas vertentes que estão em jogo na proposta de lei em apreciação.
Na verdade, quando, em concreto, nos é proposto que os montantes da participação das autarquias locais
nos impostos do Estado não compreendam as receitas geradas nas regiões autónomas, estamos perante uma
proposta que pretende alterar a lei das finanças locais para afirmar a lei das finanças regionais.
Nós compreendemos e aceitamos, naturalmente, este intuito e este propósito. Ele decorre da lei das finanças
regionais e também decorre, como sabemos, do Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas.
Sucede, porém, que nos termos em que esta proposta nos é apresentada, nos termos em que ela está redigida,
não caminhamos para o reforço financeiro das autarquias, mas caminhamos exatamente no sentido contrário.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — E porquê? Por uma razão muito simples: como é consabido, os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado, ou, se quisermos, a repartição dos
recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, é obtida, entre outras formas de participação, através
de uma subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro, cujo valor é igual a 19,5% da
média aritmética simples da receita proveniente da cobrança de IRS e do IVA.
Ora, se para este cálculo, como se preconiza na proposta em apreciação, não forem consideradas as receitas
cobradas nas regiões autónomas a título de IRS, de IRC e de IVA, obviamente que o montante global a distribuir
posteriormente para as autarquias é menor. E, se é menor, saem todos a perder, isto é, saem a perder os
municípios do continente, incluindo, depois, os municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e
isso, no nosso ponto de vista, natural e obviamente, não é desejável.