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3 DE JULHO DE 2021

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Carvalho, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Nuno Miguel Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria em apreço, pelo aumento da sua exigência declarativa, obriga, naturalmente, a pensar nos próprios custos de contexto que acarreta. E,

como bem sabem os Srs. Deputados, os custos de contexto não são indiferentes ao princípio económico de

competitividade.

Entrando no ponto de vista económico — e quando falamos da economia de uma região falamos também da

economia de um País —, é fundamental pensar-se em tudo o que contribui para um País ser ou não mais

competitivo e, evidentemente, as receitas que ajudam a alavancar o investimento são fundamentais. Também é

evidente que, para esse efeito, é necessário cumprir todos os princípios de cooperação e de solidariedade com

os diferentes órgãos que existem, em particular, neste caso, da Região Autónoma da Madeira.

Mas é precisamente para esse efeito que existe a possibilidade, quer por via do Orçamento do Estado, quer

por via das empresas que têm sede nas respetivas regiões autónomas, de este princípio vir a cumprir-se.

Ao aumentarmos os custos de contexto com uma maior exigência declarativa, entramos, consequentemente,

num campo que poderá ser perigoso por via desta mesma autonomia que permite fixar uma taxa de IRC diferente

da do resto do País e entramos também num outro problema no que diz respeito à previsibilidade, estabilidade

e segurança jurídica, neste caso particularmente fiscal, que é exigível a todos os agentes económicos e

necessária para quando os próprios fazem os seus planeamentos e investimentos.

E entenda-se que, pela via do investimento privado, também é fundamental que se alavanque o

desenvolvimento do País no seu todo, incluindo, como é evidente, as regiões autónomas, que desempenham

um papel fundamental.

É notório que o princípio proposto não é minimamente ignorado, é um princípio que existe e está previsto na

lei. Trata-se, então, de procurar que este princípio seja mais detalhado, tenha um nível de exigência diferente,

maior e superior e que vá ao detalhe das operações das empresas que desenvolvam esta atividade económica

nas regiões autónomas.

Ora, dessa mesma forma, como é evidente, estamos a entrar num campo de detalhe que tem de ser visto

como um todo, numa perspetiva global. E essa perspetiva global acarreta efeitos económicos que, claramente,

não compensam os que aqui estão previstos e que podem ser perfeitamente resolvidos com os instrumentos

que atualmente estão ao dispor.

É por esse caminho jurídico que temos de continuar a fazer face ao que é necessário para desenvolver as

regiões autónomas de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como se percebe, até pelas intervenções anteriores, este debate não é em torno de princípios fundamentais sobre a lei fiscal. Aliás, o

princípio em causa, que é a territorialização dos rendimentos e a garantia de que esses rendimentos são taxados

no território onde eles foram adquiridos, tem sido aceite por todas as bancadas.

O debate é sobre se a lei atualmente em vigor deve ser reforçada com práticas administrativas que acabam

por complexificar o processo declarativo das empresas. Nós consideramos que não.

Esta intenção da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não é nova, pois já por várias

vezes foi trazida ao Parlamento para debate e por várias vezes foi rejeitada. Porquê? Porque ela não substitui

a lei, que é clara, inequívoca e até protege as regiões autónomas e a pretensão aqui trazida, e pretende, através

de uma lei, alterar procedimentos administrativos, os quais deveriam ser feitos através de uma sensibilização

das entidades envolvidas, as empresas e os empresários, ou através de uma promoção da política fiscal e da

clarificação da forma como essa política pode ser desenvolvida por parte das empresas. Isso seria melhor do

que haver uma alteração à lei que, afetando todo o território nacional, acaba por trazer mais complexidade a

algo que já não é fácil de realizar, que é a obrigação declarativa das empresas.