I SÉRIE — NÚMERO 85
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razões que justifiquem os muitos pedidos que chegam à Assembleia da República para baixar o IVA neste ou
naquele setor de atividade ou produto. À boleia de discussões isoladas, e não de uma perspetiva de conjunto
sobre a estrutura do IVA, podem cometer-se injustiças relativas nas taxas de diferentes produtos e serviços.
Há ainda outro problema quando discutimos estas propostas para baixar o IVA deste ou daquele produto, o
de que não temos qualquer garantia de que esta redução se venha a refletir nos preços praticados ao
consumidor. Ou seja, a redução do IVA pode ser totalmente absorvida e não significar a redução de preços, não
adiantando nada no objetivo proclamado pelas iniciativas em apreço que é o de tornar mais acessível o acesso
a serviços veterinários por parte de pessoas que tenham animais de companhia.
Reconhecemos a necessidade de dar passos para tornar estes serviços mais acessíveis, porque ter um
animal de companhia não pode ser um luxo acessível só a alguns, temos é dúvidas de que estas iniciativas
resultem nessa maior acessibilidade. E foi por reconhecer que é preciso dar passos nesse sentido que o PCP
apresentou, no Orçamento do Estado para 2021, uma proposta que dizia o seguinte: «Em 2021, o Governo
reforça o investimento nos hospitais veterinários universitários com vista a melhorar a prestação de serviços
veterinários de assistência a famílias carenciadas e associações zoófilas», proposta esta que foi rejeitada pela
conjugação dos votos contra do PS e a abstenção de PSD e Iniciativa Liberal.
É verdade que os preços dos cuidados médico-veterinários são muitas vezes incomportáveis para quem tem
baixos rendimentos ou para associações que lidam com a falta de recursos e apoios, mas nada nos garante
que, com estas iniciativas, menos incomportáveis os preços ficassem.
Por isso, o que é preciso é avançar com respostas públicas — como esta que o PCP apresentou e que PS
e PSD rejeitaram — que tenham um verdadeiro alcance para quem tem animais de companhia e precisa de lhes
prestar cuidados médico-veterinários sem, com isso, esvaziar a carteira.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir hoje três iniciativas diferentes que têm que ver com o IVA, digamos assim, de atos médico-veterinários, sendo que a
iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe que eles sejam isentos de IVA, uma outra
iniciativa que propõe que eles tenham a taxa mínima, ou seja, 6%, e outra ainda que propõe que eles sejam
taxados à taxa intermédia, ou seja, 13%.
Em primeiro lugar, acho que vale a pena olhar para a questão do ponto de vista dos animais de companhia
e das famílias, para as quais estes encargos suportados com este bem e serviço, o serviço dos médico-
veterinários, absolutamente essencial, são, de facto, muito pesados.
Mas estando nós a discutir a tributação em sede de IVA, creio que vale a pena olhar para toda a tributação
em sede de IVA.
Estas discussões sobre determinados serviços ou produtos, que, sistematicamente, temos no Orçamento do
Estado e fora dele, olhando para as tabelas da taxa reduzida e da taxa intermédia de IVA sem olhar para a
totalidade do que lá está, parecem-me erradas. Porquê? Porque estamos a avaliar uma parte da realidade e
não estamos a fazer a avaliação total.
Vou dar um exemplo: medicamentos, especialidades farmacêuticas, outros produtos farmacêuticos,
medidores, agulhas, seringas, canetas para administração de insulina, tudo isto está sujeito à taxa reduzida de
IVA. Faz sentido estarmos a isentar os atos médico-veterinários e, neste tipo de medicamentos, estarmos a
aplicar uma taxa reduzida de IVA? Do ponto de vista dos valores relativos em causa, não faz sentido, de certeza!
Vou dar outro exemplo, o de uma proposta que o CDS apresentou na discussão do Orçamento do Estado
para que os alimentos transformados à base de cereais e os alimentos para bebés fossem também incluídos na
taxa reduzida de 6%. Esta proposta foi chumbada! Faz sentido excluir os alimentos para bebés e os alimentos
à base de cereais, mas incluir os atos médico-veterinários?!
A lógica de todo o imposto do IVA tem, em absoluto, de fazer sentido. Portanto, deste ponto de vista,
manteremos a abstenção com que já votámos no Orçamento do Estado, mas sempre com esta convicção de