I SÉRIE — NÚMERO 85
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menos custos para as pessoas que têm animais considerados de companhia ou até para as associações de
proteção animal, que tantas vezes se substituem ao Estado, fazendo o papel deste, ao esterilizarem e garantirem
os cuidados médico-veterinários aos animais abandonados.
É com muito sacrifício que, muitas vezes, se consegue aceder a estes serviços e é com muito prejuízo
pessoal que muitas pessoas que se mobilizam pela proteção dos animais têm de pagar contas tão avultadas
num serviço médico-veterinário, o que se deve ao facto de quase um quarto desse valor ser o imposto de valor
acrescentado.
É indiscutível, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a importância dos animais considerados de companhia
para cada vez mais pessoas. Há um movimento nacional e internacional cada vez mais forte pelos direitos dos
animais e há cada vez mais estudos académicos que evidenciam o papel que os animais têm na vida das
pessoas, bem como inúmeras obras e tratados sobre o seu valor intrínseco e as suas vidas emocionais.
O facto de esta Assembleia, na última Sessão Legislativa, ter garantido avanços na criminalização aos maus-
tratos e abandono de animais de companhia e o facto de se ter reconhecido no Código Civil que os animais são
seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza são passos que,
evidentemente, necessitam também de ser acompanhados pelas políticas fiscais.
Para concluir, Sr.as e Srs. Deputados, os animais são também vítimas da pobreza. Ou seja, há muitos
detentores de animais de companhia, que evidentemente se preocupam com eles, gostam deles e têm neles a
sua única companhia, que nem sequer podem equacionar a ida a um médico veterinário devido aos custos
elevados dos tratamentos associados e o Estado deve garantir-lhes respostas. O PAN tem trazido uma série de
propostas com esse mesmo objetivo e hoje mesmo trazemos mais uma para que o Governo português possa
empreender as diligências necessárias para aplicar a taxa reduzida aos atos médico-veterinários, no âmbito do
quadro da revisão da diretiva das taxas de IVA.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, queria só dizer que, há pouco, induzi-vos em erro porque as votações em curso não são na Sala D. Maria mas, sim, na Sala do Senado. Fica, portanto, reposta a verdade dos factos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Fonseca, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde sempre que a relação do homem com outros animais assume um papel preponderante. Estima-se que há mais de 10 000 anos que o ser
humano se relaciona com cães e gatos e essa relação, muito importante em vários domínios, tem atualmente
reflexo na nossa sociedade, na nossa cultura, nos nossos costumes.
Não será por acaso que mais de metade dos lares portugueses têm, pelo menos, um animal de estimação.
Em muitos desses lares, onde só habita uma pessoa, o animal de companhia é mesmo a única companhia
dessa pessoa. É, por isso, muito importante tratar da saúde dos animais, dito aqui em sentido literal. Ao cuidar
da saúde dos animais estamos a cuidar da saúde humana, estamos a cuidar da saúde pública.
O médico veterinário é o principal responsável pela prevenção de zoonoses, doenças que se transmitem dos
animais ao ser humano e que, por sua vez, originam mais de metade das doenças infeciosas humanas. No
entanto, a profissão de médico veterinário é a única na área da saúde que não está isenta de IVA.
É, por isso, legítima a pretensão da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e da Sr.ª
Deputada Cristina Rodrigues no sentido de reduzir, ou mesmo isentar, a taxa de IVA nos atos médico-
veterinários. Porém, esta pretensão esbarra na Diretiva 2006/112/CE, do Conselho da União Europeia, relativa
ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
O Gabinete do Sr. Ministro de Estado e das Finanças é taxativo ao dizer que qualquer redução ou isenção
de IVA em atos médico-veterinários não está em harmonia com as disposições da diretiva do IVA que vinculam
o legislador português, o que se comprova pela verificação de que todos os países da União Europeia aplicam
a taxa normal de IVA a estes atos médicos.
Há menos de um ano, em resposta a eurodeputados, o Comissário Europeu da Economia confirmou que os
cuidados veterinários a animais de companhia não podem beneficiar de uma taxa reduzida de IVA. Assim, não
sendo possível fazê-lo por via da redução da taxa de IVA, ter-se-á de procurar outras vias mais eficazes para
promover o aumento dos tratamentos preventivos dos animais, a pensar na saúde pública e no meio ambiente.