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3 DE JULHO DE 2021

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade. Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Peço que sejam abertas as galerias.

Vamos iniciar a ordem do dia com o anúncio de que se estão a realizar eleições, na Sala D. Maria, para o

representante do Grupo Parlamentar do PAN no Conselho de Administração da Assembleia da República, de

dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de três

membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, de seis membros para

o Conselho Nacional de Saúde e de um membro para o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Portanto, à medida que forem podendo, era bom que votassem, para que pouco depois do final das votações

regimentais se possam encerrar as urnas.

No segundo ponto da ordem do dia temos o debate conjunto da Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) —

Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro — Isenção das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico

veterinário do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do Projeto de Lei n.º 882/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Harmoniza a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-

veterinários, na generalidade, e do Projeto de Resolução n.º 1211/XIV/2.ª (PAN) — Redução do IVA dos atos

médico-veterinários.

Para a intervenção de abertura do debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Atualmente, temos uma taxa de IVA de 23% aplicada aos serviços médico-veterinários relativos a animais de companhia, mas o mesmo

profissional a prestar os mesmos cuidados médico-veterinários a animais usados para pecuária é sujeito a uma

taxa de 6%.

Sabemos que a diretiva determina que a taxa de IVA destes serviços não pode ser inferior a 12%. No entanto,

a Autoridade Tributária interpreta que os atos aplicados aos animais de pecuária, como estes servem para

alimentação humana, devem ter taxa reduzida, ignorando que os restantes animais podem também ter impacto

na nossa saúde.

Segundo a Organização Mundial da Saúde Animal, 75% dos agentes de doenças infeciosas nas pessoas

são de origem animal. Por esta razão, a OMS (Organização Mundial da Saúde), a Organização Mundial da

Saúde Animal e a ONU (Organização das Nações Unidas) lançaram a iniciativa intitulada Um Mundo, Uma

Saúde, conceito que a Ordem dos Médicos Veterinários portugueses também defende.

Seja para alimentação ou não, a ligação entre pessoas e animais é inegável e, de facto, a medicina veterinária

é medicina e visa, também, salvaguardar a saúde de todos nós, não se justificando, por isso, qualquer

discriminação na taxa de IVA a aplicar, pelo que proponho harmonizar a taxa de 6% para todos os atos médico-

veterinários.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Região Autónoma da Madeira traz-nos uma proposta de lei de reconhecimento da importância dos atos médico-veterinários nas políticas

fiscais, os quais continuam a ser tratados como se fossem um luxo. Para além de muitos serviços médico-

veterinários terem um carácter obrigatório, quando falamos em medicina veterinária falamos também em saúde

pública, pelo que este argumento deveria ser suficiente para aqueles que consideram que os médicos

veterinários não devem ter igual tratamento aos outros profissionais de saúde.

O PAN considera não só que os médicos veterinários devem ver esta injustiça corrigida, valorizando o seu

papel na sociedade, como também que a saúde animal tem de ser uma política importante para o Governo.

O PAN já apresentou diversas propostas com diversos formatos, diferentes soluções, na perspetiva de

garantir um caminho que baixasse o IVA nos serviços veterinários, pois uma decisão dessas significaria também