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I SÉRIE — NÚMERO 85

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A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como a pandemia demonstrou, a saúde humana e o bem-estar populacional estão intimamente ligados à saúde animal e não é por acaso que a

Organização Mundial de Saúde e outras entidades advogam o mote «Uma só saúde.»

O que nos é proposto hoje é precisamente dar resposta a esta necessidade, reconhecer que a prevenção na

saúde animal é também prevenção na saúde humana e que, tal como nesta última, existem serviços essenciais

que devem ser prestados aos animais e que estes serviços essenciais são também prestados aos humanos.

A todos os animais estamos a querer responder, não só àqueles que são tidos como essenciais para garantir

a alimentação humana. Estamos também a garantir, ou a tentar garantir, a resposta aos animais que convivem

com todas e todos nós.

Sabemos que oito das doenças com maior risco para a saúde pública são, precisamente, transmitidas por

animais e existem duas propostas que, em conjunto, trabalham no sentido de responder também a alguns dos

entraves aqui referidos hoje, ou seja, não só colmatam o problema das diretivas europeias, como propõem uma

alteração ao valor do IVA. Trabalham em conjunto para resolver uma proposta que tem vindo a ser estabilizada

ao longo dos anos por diversas entidades e que também já temos discutido aqui, em Orçamento do Estado. Não

é verdade que não tenha sido já apresentada.

Já que se reconhece a essencialidade da saúde animal na alimentação humana, devemos passar também a

reconhecer a essencialidade para a saúde humana. É verdade que não vai colmatar a pobreza, mas harmoniza,

como já referi, a saúde pública, tanto mais que existem atos médico-veterinários obrigatórios essenciais. E

relembro a questão da esterilização, que é uma obrigação legislativa, e bem, uma obrigação que colocamos em

cima da mesa, pois é um avanço que conseguimos para a nossa ordem jurídica e social e que deve também ser

garantida com os menores custos possíveis.

Existem, de facto, várias formas de garantir menos encargos com a saúde animal, existe a necessidade de

garantia de um apoio público, mas esta é uma das propostas que também deve ser cogitada, não retirando a

possibilidade de continuarmos a avançar, como temos vindo a fazer, em alterações legislativas que têm vindo a

garantir o bem-estar animal, a saúde animal e, como tal, também a saúde pública, a saúde humana.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem novamente a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Resulta deste debate o claro reconhecimento da importância de políticas que assegurem o acesso aos cuidados médico-veterinários. E

resulta também claro que os partidos que não acompanharem a proposta do PAN — que, tão somente, exige

que o Governo, no âmbito das negociações em sede europeia, possa garantir a revisão da taxa de IVA para

podermos passar, efetivamente, a aplicar o IVA à taxa reduzida a estes atos médico-veterinários — apenas

manifestarão duas coisas: um preconceito em relação à saúde animal e ao papel dos médicos veterinários e, ao

mesmo tempo, também um total desconhecimento das dificuldades que as pessoas que têm animais de

companhia, que os acolhem, os cuidam, como as associações de proteção animal, tantas vezes substituindo-

se ao Estado, têm em assegurar estes cuidados médico-veterinários, por via, também, do imposto sobre o valor

acrescentado ser tão elevado no nosso País.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições para intervir neste debate, passamos, pois, ao ponto seguinte da ordem do dia, a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 14/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede

à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que

aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira — Pelo direito das

regiões autónomas à receita fiscal de IRC resultante dos rendimentos obtidos no seu território.

Para abrir este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brás, do Grupo Parlamentar do PS.

Faça favor, Sr. Deputado.